
A ministra da Agricultura, Kátia Abreu, suspendeu a proibição à pesca e o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, o seguro-defeso, para algumas espécies e bacias hidrográficas.
A medida, que visa combater fraudes, entrou em vigor na sexta-feira (9) e terá duração de até 120 dias. No Paraná, só vai atingir a extração de ostras na região estuarino-lagunar de Paranaguá. Pescadores doPR e SC não serão atingidos.
Nestes quatro meses de suspensão, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento fará o recadastramento dos pescadores artesanais e a revisão dos períodos de defeso, por meio dos comitês permanentes de Gestão e Uso Sustentável de Recursos Pesqueiros.
A portaria interministerial também é assinada pelo ministro interino do Ministério do Meio Ambiente, Francisco Gaetani.
Benefício concedido pelo governo federal ao pescador profissional artesanal, durante o período de paralisação da pesca para preservação das espécies, o seguro corresponde a um salário mínimo (atualmente, R$ 788) por mês, durante toda a temporada de suspensão da atividade. A medida consta da Portaria Interministerial nº 192 (Agricultura e Meio Ambiente), publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
De acordo com informação do Ministério da Agricultura – que incorporou o Ministério da Pesca e Aquicultura na última reforma ministerial –, a suspensão das instruções normativas que regem o seguro-defeso coincide com o fim do período de proibição da pesca e da consequente liberação da atividade pelos próximos oito meses nas bacias atingidas pela medida. Por isso, segundo o Ministério, não haverá prejuízo social para os pescadores, nem risco predatório para o meio ambiente.
Na justificativa da suspensão, a ministra Kátia Abreu ressalta a constatação de discrepâncias entre o número de beneficiários registrados no último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010, o volume de recursos investidos no programa e os cadastros de pescadores que servem de base aos pagamentos.
A evolução acelerada do total de recursos aplicados no programa nos últimos anos, que chega a R$ 3,4 bilhões em 2015, indica um número de beneficiários próximo a um milhão de pescadores artesanais, o que diverge do censo oficial e implica a revisão dos critérios de elegibilidade, diz a nota assinada pela ministra.
Acrescenta ainda que “há casos suficientes de beneficiários que têm no programa uma segunda remuneração”, e isso é vedado pela legislação. Kátia Abreu diz, contudo, que os beneficiários que fazem da pesca sua atividade e sustento podem ficar tranquilos, pois o recadastramento é uma forma de “proteger” o programa, que “faz justiça social àqueles que cumprem seu dever e ao meio ambiente”.
As portarias e normativas suspensas
I – Portaria Sudepe nº N-40, de 16 de dezembro de 1986;
Art. 1° Proibir, anualmente, no período de 18 de dezembro a 18 de fevereiro, a extração de ostras em todo o litoral do Estado de São Paulo e região estuarino – Lagunar de Paranaguá, no Estado do Paraná.
II – Portaria IBAMA nº 49-N, de 13 de maio de 1992;
Art. 1°. Proibir, anualmente, no período de 15 de maio a 31 de julho, o exercício da pesca de robalo, robalo branco e camurim ou barriga mole (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis, Centropomus spp), no litoral águas interiores dos Estados do Espírito Santo e Bahia.
III – Portaria IBAMA nº 85, de 31 de dezembro de 2003;
Art.1o Proibir, anualmente, de 1o de dezembro a 30 de março, o exercício da pesca de qualquer categoria e modalidade, e com qualquer petrecho, nas bacias hidrográficas dos rios Pindaré, Maracaçumé, Mearim, Itapecuru, Corda, Munim, Turiaçu, Flores, Balsas e Grajaú, bem como, em igarapés, lagos, barragens e açudes públicos do Estado do Maranhão.
IV – Instrução Normativa MMA nº 40, de 18 de outubro de 2005;
Art. 1o Estabelecer normas para o período de proteção à reprodução natural dos peixes (piracema), na Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba, a seguir indicadas:
V – Instrução Normativa IBAMA nº 129, de 30 de outubro de 2006;
Art. 1° Proibir a pesca, anualmente, no período de 1° de dezembro a 28 de fevereiro, nos seguintes açudes públicos do estado da Bahia: I – Rômulo Campos (Jacurici), município de Itiúba; II – Cocorobó, município de Canudos; III – Pinhões, município de Juazeiro; IV – Brumado, município de Rio de Contas; V – Tremendal, município de Tremendal; VI – Adustina, município de Adustina; VII – Quicé, município de Senhor do Bonfim; VIII – Andorinha, município de Andorinha; IX – Araci, município de Araci; X – Anajé, município de Anajé ; e, XI – Champrão, município de Condeubas.
VI – Portaria IBAMA nº 48, de 5 de novembro de 2007;
Art. 1o Estabelecer normas de pesca para o período de proteção à reprodução natural dos peixes, na bacia hidrográfica do rio Amazonas, nos rios da Ilha do Marajó, e na bacia hidrográfica dos rios Araguari, Flexal, Cassiporé, Calçoene,Cunani e Uaça no Estado do Amapá.
VII – Portaria IBAMA nº 4, de 28 de janeiro de 2008;
Art. 1o Proibir, anualmente, no período de 1o de fevereiro a 30 de abril, a captura com o uso de quaisquer petrechos com malha, o transporte, o armazenamento, a conservação, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização dos peixes de piracema e de outras espécies de peixes, no estado do Ceará, nas bacias hidrográficas dos rios Acaraú, Banabuiú, Coreaú, Curu, Jaguaribe, Poti (sub-bacia do rio Parnaíba) e Salgado, assim como nas águas continentais das bacias Metropolitanas e do Litoral.
VIII – Instrução Normativa IBAMA nº 209, de 25 de novembro de 2008;
Art. 1o Proibir, a partir das 00h00min horas do dia 1o de dezembro, até as 24h00min horas do dia 28 de fevereiro, anualmente, o exercício da pesca das espécies curimatã (Prochilodus spp), piau (Schizodon sp), sardinha (Triportheus angulatus) e branquinha (Curimatidae), nos rios, riachos, lagoas, açudes públicos e privados e represas do estado do Rio Grande do Norte, bem como o transporte, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dessas espécies e suas respectivas ovas.
IX – Instrução Normativa IBAMA nº 210, de 25 de novembro de 2008;
Art. 1o Proibir, a partir das 00h00min horas do dia 1o de dezembro, até as 24h00min horas do dia 28 de fevereiro anualmente, o exercício da pesca das espécies curimatã (Prochilodus spp), piau (Schizodon sp), sardinha (Triportheus angulatus) e branquinha (Curimatidae), nos rios, riachos, lagoas, açudes públicos e privados e represas do estado da Paraíba, bem como o transporte, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dessas espécies e suas respectivas ovas. Parágrafo único. A largada das canoas para o reinício das atividades pesqueiras será permitida somente a partir de 00h00min horas do dia 1o de março.
X – Instrução Normativa IBAMA nº 10, de 27 de abril de 2009;
Art. 1o Proibir, anualmente, no período de 1o de maio a 30 de junho, o exercício da pesca do robalo, robalo branco e camurim ou barriga mole (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis, Centropomus spp.), com qualquer tipo de petrecho de pesca, no litoral e águas interiores do estado do Espírito Santo.
Fonte: correiodolitoral.com





O senador Eunício Oliveira
homologa nesta sexta-feira, 09, as filiações do ex-deputado federal Sérgio
Novaes e da ex-deputada estadual Eliane Novaes no PMDB. O evento acontece na
sede do Partido em Fortaleza - Avenida Senador Virgílio Távora, 318, Meireles,
às 9 horas.

A Federação das Entidades Comunitárias de Solonópole (FECS) em parceira com Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) realiza na Comunidade de Pedra Verde curso de Tratorista com início dia 05 até 13 de Outubro com 12 participantes.
Foi aprovada ontem na câmara municipal de Solonópole o
projeto de lei complementar N° 001/2015, de autoria do Prefeito Municipal José Webston Nogueira Pinheiro no qual o vereador Paulo Sergio
Nogueira (Paulão) diz que tem como objetivo a implantação de um BALCÃO SEBRAE fixo
em Solonópole.


Dois homens armados invadiram e assaltaram a Casa Lotérica
Hajuk, e em seguida, com distancia aproximadamente de 500 metros, o Mercantil
AHG Rabelo e Banco Popular também foi alvo dos assaltantes, na manhã desta
segunda-feira, 05, em Solonópole, 275,1 km de Fortaleza. A Polícia Militar
esteve em diligências, porém a viatura 9022 da Policia Militar de Solonópole,
"pifou, bateu o motor" há 3 km da cidade no entroncamento da CE 375
Rodovia Socorro Gomes que Liga Solonópole ao distrito são José que também dá
acesso a Quixelô, Iguatú; e CE 372 Rodovia Padre Cicero que dá acesso
Solonópole ao Distrito Nova Floresta/Jaguaribe e a Orós.


O Projeto de Lei 037/2015 que institui e regulamenta o Programa Bolsa Família Municipal foi aprovado pela Câmara de vereadores de Solonópole no interior cearense. O gestor municipal José Webston Nogueira Pinheiro tem 15 dias para sancionar a lei. As pessoas que recebam até R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais).
A Comunidade do bairro Alto Vistos realiza oficio na festa do padroeiro São Francisco todas as manhã a partir das 05h30min.
A palavra de deus denuncia, sem ambiguidade, as injustiças e promove solidadriedade e a igualdade. à luz das Palavras do Senhor, reconheçamos, pois, os 'sinais dos tempos' presentes na história, não nos furtemos ao compromisso em favor de quantos sofrem e são vitimas do egoismo. (VD 100). Ver também texto base da CF 2015. 
8° Noite - Dia 02-10-2015 Sexta-feira com o Tema: A palavra de Deus e a defesa da criação.
O vereador Daniel Bandeira (Pros) de Banabuiú em entrevista ao Portal Solonópole esteve prestigiando a convenção do PSD de Solonópole no último sábado, dia 26, e após foi pra chácara do empresário que tem o nome a expectativa de uma possível candidatura a prefeito, o senhor Anibal Pinheiro popularmente Anibinha. O parlamentar Daniel Bandeira falou sobre diversos assuntos: Fortalecimento do PROS de Banabuiú que estão decidindo com os correligionários ex-governadores e o ministro Ciro Gomes e o ex-governador Cid Gomes e nós que fazemos parte da administração do Ceará esta indo pra outra sigla que é o PDT.
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