terça-feira, 5 de junho de 2012

Decretado estado de emergência no município de Solonópole

O Poder Executivo federal apoiará, de forma complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, por meio dos mecanismos previstos nesta Lei.

O apoio previsto será prestado aos entes que tiverem a situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pelo Poder Executivo federal. O reconhecimento previsto dar-se-á mediante requerimento do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do Município afetado pelo desastre.

O requerimento previsto deverá ser realizado diretamente ao Ministério da Integração Nacional, no prazo máximo de dez dias após a ocorrência do desastre, devendo ser instruído com ato do respectivo ente federado que decretou a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.

Entre eles estão os municípios de Óbidos e Alenquer.

Conteúdo retirado do art.3, parágrafos 1° e 2°, Lei 12340 de 01 de dezembro de 2010.

Confira os municípios do ceará no site: www.defesacivil.gov.gov.br

PORTARIA N° 203, DE 30 DE MAIO DE 2012

Reconhece situação de emergência em Municípios do Estado do Ceará.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com

base no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, Art. 7º, § 3º, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº

1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da

União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto Estadual nº 30.922, de 28 de maio

de 2012, do Estado do Ceará, que declara situação de emergência nos

Municípios listados abaixo:

Municipio de Solonópole (em pdf).

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