quarta-feira, 5 de setembro de 2012

TRE-CE defere candidatura do prefeito de Solonopole Dr Valterno Pinheiro

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) concedeu na noite desta Terça-feira, 4, o registro do candidato Dr. Antonio Valterno Nogueira Pinheiro, para disputa pela prefeitura de Solonópole.

O registro de candidatura de Dr. Valterno Pinheiro do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) havia sido indeferido pelo juiz eleitoral da 55ª zona de Solonópole, José Arnaldo dos Santos Soares, enquadrando o peemedebista na Lei da Ficha Limpa da Lei 9.504/97. A decisão favorável do TRE foi comemorada com discrição ontem à noite na cidade.

Entenda melhor:

O Prefeito de Solonópole, Dr. Antonio Valterno Nogueira Pinheiro que nos anos de 1999 e 2000 como secretario de saúde teve suas contas desaprovadas por irregularidades sanáveis.

O mesmo foi candidato a prefeito em 2008, após a desaprovação destas contas. E teve seu registro deferido pelo juiz da 55ª Zona Eleitoral da Comarca de Solonópole Dr. Henrique Jorge dos Santos Falcão. Atualmente concorre à reeleição estava sob júdice, mais recorreu ao TRE-CE (Tribunal Regional Eleitoral do Ceará) através do advogado Dr. Antonio Sigeval Pinheiro Landim.

Este advogado recorreu também pelos candidatos Nilton Cesar Bastos Lopes – Deferido no TRE-CE; Raimundo Arilo Cavalcante Pinheiro e Jean Nedson Pinheiro, atuais vereadores que foram gestores e tiveram suas contas desaprovadas por irregularidades sanáveis.

Para consultar as decisões, é só clicar: http://www.tre-ce.jus.br/jurisprudencia/inteiro-teor.

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