O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública,
determinou que o Governo do Estado do Ceará providencie a remoção de
todos os presos que estão lotados de forma irregular nas delegacias da
Capital e da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). A decisão,
expedida no último dia 8, é resultado de uma ação civil pública movida
pelo Ministério Público do Estado do Ceará em junho de 2011 e assinada
pelos promotores de Justiça Fernanda Marinho, André Karbage, Lilian
Albuquerque Sales de Lucena e Francisco Romério Pinheiro Landim. Na sentença, o magistrado determina que o Governo promova a remoção até julho deste ano, quando ocorrerá a inauguração da Casa de Triagem de Caucaia. Só devem ficar nas delegacias os detentos que estiverem em situação de flagrante e enquanto a permanência deles for necessária à conclusão do inquérito policial. O juiz diz ainda que o Governo deve se abster de receber presos em quantidade superior à capacidade dessas unidades, de modo a considerar a dignidade da pessoa humana e os preceitos da Lei de Execução Penal. Na ação ajuizada em 2011, os promotores argumentavam com base em inspeções realizadas pelo “Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e do Controle Externo da Atividade Policial (Caocrim)” do MP. À época foram vistoriadas diversas delegacias, como 5º DP, 34º DP, 10º DP e 12º DP. Foi verificada uma situação de superlotação nas unidades, além da falta de estrutura das carceragens, colocando em risco a integridade física dos presos, e da falta de segurança para mantê-los. “É forçoso constatar que o tratamento dispensado aos detentos nas delegacias de polícia da capital alencarina afronta, irrefutavelmente, as garantias mínimas de proteção aos direitos humanos”, afirma o magistrado na sentença. Já em outubro de 2010 a promotora de Justiça Fernanda Marinho havia expedido uma recomendação ao delegado titular do 4º Distrito Policial, para que ele transferisse os detentos para uma unidade prisional. Além disso, ela solicitava que a manutenção de novos presos no 4º DP só ocorresse durante o período de lavratura do flagrante. Com informações PGJ. |
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