quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Prefeito de Solonópole comete nepotismo

O nepotismo é um problema que aflige a moralidade da administração pública e tem sido bastante combatido pelo judiciário, há inclusive uma sumula vinculante do STF vedado nepotismo em todas as esferas da administração publica. 
 
Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

No caso do município de Banabuiú até médicos foram afastados por força de ação civil pública ingressado pelo representante do Ministério Público daquela comarca.

No município de Solonópole o nepotismo é tratado de forma diferenciada: são diretores de autarquia, cargos comissionados, servidores contratados temporariamente, tem esse grau de parentesco com o prefeito, vice-prefeito e secretários, pois fere os princípios constitucionais e, principalmente o princípio da legalidade já que no artigo 93 da Lei orgânica do Município de Solonópole.

Art. 93 - A atividade administrativa do Município, direta ou indireta, obedecerá aos princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade, motivação, impessoalidade, moralidade, publicidade, da licitação, da responsabilidade, e, ao seguinte:

§ 11 – É vedada a nomeação para cargo em comissão de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo, por adoção ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive:
I – Do Prefeito, do Vice-Prefeito e de Secretário Municipal das respectivas Pastas, no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Município;

§ 12 – São vedadas as nomeações de reciprocidade para cargos em comissão, abrangendo as pessoas discriminadas no caput do § 11°, entre agentes públicos de qualquer esfera de Poder, incluídas as que envolvam três ou mais autoridades públicas, detentoras legais da prerrogativa de indicação ou de nomeação para cargos em comissão.

§ 13 – É vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo, por adoção ou afinidade, em linha reta ou correlata, até o terceiro grau, inclusive, de agentes públicos discriminados do § 11°, para cargo, emprego ou função de empresa prestadora de serviços à administração direta ou indireta, de qualquer dos poderes dos Municípios, observadas para efeito de aplicação da vedação, a esfera de atuação da empresa considerada e a localização administrativa do respectivo agente público.

§ 14 – Aplica-se a vedação constante do § 13° a empresa prestadora de serviço público, seja autorizatária, permissionária ou concessionária, a sociedade de propósito específico, constituída para gerir projeto de parceria público-privada, e a pessoa jurídica de direito privado qualificada, pelo poder público, como organização social.

§ 15 – É vedada a contratação de cônjuge, companheiro, ou parente, consanguíneo, por adoção ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de agentes públicos discriminados nos incisos do § 11°, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, observadas, para efeito de aplicação da vedação administrativa do respectivo agente público.

§ 19 – A não observância do disposto nos §§ 7°, 8°, 9°, 10°, 11°, 12°, 13°, 14°, 15°, 16°, 17° e 18° implicará a nulidade do ato, caracterização de ato de improbidade administrativa e punição do responsável nos termos da lei.

O prefeito também comete desrespeito a Lei Municipal que ele mesmo sancionou, ou seja, a lei da Ficha Limpa, já que o ex-secretário de educação Marx Carrieri Guedes Monteiro foi exonerado do cargo após recomendação do Ministério Público por ser ficha suja mesmo anterior a vigência da lei Municipal e anteriormente e atualmente existem assessores e servidores temporários ficha suja e sendo acobertado pelo Prefeito Municipal.

Aconselhamos o Prefeito a consultar sua Assessoria Jurídica uma vez que a nomeação de pessoas caracterizando nepotismo acarreta improbidade administrativo ao prefeito municipal tendo o mesmo que devolver aos cofres públicos a importância paga aos servidores.

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