Justiça eleitoral decidiu funcionamento de carro de som e fogos em Solonópole
Os partidos políticos de três municípios do sertão central pertencente a
55ª Zona Eleitoral da Comarca de Solonópole estavam ansiosos pela decisão do
que poderá funcionar durante a campanha do ano de 2016.
A primeira decisão foi do município de Milhã, na seqüência a vez de
Deputado Irapuan Pinheiro e por ultimo, Solonópole, cidade mãe dessas duas
anteriores. Um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta foi feita pela representante
do MPCE Regina Mariana em conjunto com o Juiz de direito da Comarca de
Solonópole Sergio e todas as coligações que disputam as eleições municipais.
Clausula 1 – os compromissários, ou seja, os partidos, as coligações que
representam se comprometem abster de realizar qualquer tipo de propaganda
eleitoral nas arvores, jardins localizados em área publicas, nas praças,
avenidas, bem como em muros, cercas, tapumes, divisórias nos bens cujo dependem
de concessão do poder publico ou que lhe pertença no de uso comum inclusive
praças publicas, postes, sinalização de trafego, placa de sinalização de
trafego, viadutos, passarelas, parada de ônibus, outros equipamentos urbanos e
também aqueles em que a população tem acesso, tais como: cinemas, clubes de
festas, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de
propriedade privada.
Onde é permitida: em forma de bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha
ao longo de vias públicas desde que não atrapalhe o bom andamento do transito. Os
compromissos, os candidatos e as coligações se comprometem a respeitar a
distancia mínima de 2 metros entre cada tipo de propagandas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário