domingo, 21 de agosto de 2016

Justiça eleitoral decidiu funcionamento de carro de som e fogos em Solonópole

Os partidos políticos de três municípios do sertão central pertencente a 55ª Zona Eleitoral da Comarca de Solonópole estavam ansiosos pela decisão do que poderá funcionar durante a campanha do ano de 2016.

A primeira decisão foi do município de Milhã, na seqüência a vez de Deputado Irapuan Pinheiro e por ultimo, Solonópole, cidade mãe dessas duas anteriores. Um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta foi feita pela representante do MPCE Regina Mariana em conjunto com o Juiz de direito da Comarca de Solonópole Sergio e todas as coligações que disputam as eleições municipais.

Clausula 1 – os compromissários, ou seja, os partidos, as coligações que representam se comprometem abster de realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral nas arvores, jardins localizados em área publicas, nas praças, avenidas, bem como em muros, cercas, tapumes, divisórias nos bens cujo dependem de concessão do poder publico ou que lhe pertença no de uso comum inclusive praças publicas, postes, sinalização de trafego, placa de sinalização de trafego, viadutos, passarelas, parada de ônibus, outros equipamentos urbanos e também aqueles em que a população tem acesso, tais como: cinemas, clubes de festas, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.


Onde é permitida: em forma de bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha ao longo de vias públicas desde que não atrapalhe o bom andamento do transito. Os compromissos, os candidatos e as coligações se comprometem a respeitar a distancia mínima de 2 metros entre cada tipo de propagandas.

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