quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Senado aprova, em primeiro turno, novo marco legal para as licitações e contratos

O plenário do senado aprovou nesta quinta-feira (08) relatório apresentado pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) ao Projeto de Lei (PLS 559/13) que institui um novo marco legal para as licitações e contratos no Brasil. 

A proposta traz avanços como a contratação do seguro, que poderá garantir a conclusão de uma obra pública, em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa contratada. Para Eunício, um mecanismo que vai impedir entraves como o que se registra hoje na obra de conclusão da Transposição do São Francisco, particularmente no Eixo Norte, exatamente o trecho que leva a água ao Ceará. 

“Essa iniciativa inibe justamente casos como esse, de uma empresa abandonar a obra por uma série de fatores e comprometer sua conclusão, transferindo todo o ônus ao contratante e prejudicando, principalmente, a população”, argumentou. 

O texto ainda inova com a inversão de fases, compreendendo o julgamento das propostas antes da habilitação e estabelece o fim do projeto básico e do executivo, inserindo a figura do projeto completo.

A construção do relatório, feito pelo senador Fernando Bezerra (PSB-PE), durante as discussões da matéria na comissão temporária da modernização da Lei de Licitações também foi ressaltada por Eunício. 

“O senador Fernando Bezerra fez um substitutivo extremamente consistente.  Esse projeto vai facilitar a vida da população e promover transparência e segurança nos processos licitatórios”, reconheceu.

Outra das medidas previstas no projeto é a reformulação do conceito e dos limites de aplicação da contratação integrada, que agora somente poderá ser adotada para a contratação de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto. 

O projeto trata da responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Além disso, o projeto estabelece como crime a omissão de dados ou informações e estimula a administração a recorrer ao pregão e à concorrência.

O texto também inova, ao criar a modalidade do diálogo competitivo, já usada por muitos países da Europa. Trata-se de uma modalidade de licitação em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento do diálogo. Normalmente é usada em casos de inovação técnica ou de tecnologias de domínio restrito no mercado.
       
A matéria ainda passará por uma votação complementar em plenário e depois seguirá para análise da Câmara. www.eunicio.com.br

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