segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

Policia de Solonopole realiza prisão por roubo e posse ilegal de arma de fogo

Hoje dia 26/02/2017, por volta das 16hs30min, a VTR 9022, ao receberem a informação pelo rádio de um roubo à uma sorveteria, no distrito de Betânia, Irapuã Pinheiro,por dois indivíduos em uma moto escura e antiga, com um revólver e de capacetes, fizeram um deslocamento com intuito de fazer um cerco aos acusados juntamente com as VTR´s de Milhã e Irapuã Pinheiro, que na BR 226, próximo à churrascaria Minas Bar, avistaram uma moto com dois indivíduos e foi dado ordem de parada, sendo que desobedeceram e saíram em fuga com alta velocidade em direção à Solonópole. Foram alcançados na carroçal ao lado da Churrascaria Minas Bar, quando o garupeiro jogou um volume nos arbustos. O volume era uma quantia em dinheiro de 40,00 reais, a moto Honda CG titan de cor azul, ano/fab 1998/1999, placa HWC 7879, Solonópole, adulterada com fitas isolantes pretas nas letras e números, foi dado voz de prisão no condutor da moto, que já respondia por um 157 do CP e um 121 do CP, praticado a poucos dias em Senador Pompeu, que tinha se apresentado e liberado; de Nome A, do Bairro Alto do Cruzeiro  em Senador Pompeu CE. e ao seu comparsa, o menor de idade de Solonópole CE com 16 Anos, e que Após a Prisão dos mesmos a Guarnição deu Início a procura de um Volume que os mesmos teriam jogado em uma curva antes do local da prisão, sendo que foi encontrado um Revolver Calibre 38 Taurus, com Capacidade para 06 munições, de numeração 307839, oxidável, Cabo de Plástico, Cano Longo, municiado com 03 munições CBC, 02 Intactas e uma picotada. Diante dos fato os mesmos foram conduzidos para a Delegacia Regional de Senador Pompeu, juntamente com a mãe do menor. As vítimas foram conduzidas pela composição da VTR 9052 de Irapuã Pinheiro, que de imediato reconheceu o menor que anunciou o roubo com a arma de fogo, enquanto o outro tinha permanecido na moto. O maior foi autuado no Art 157 do CP, ART 244 do ECA e ART 311 do CTB e o menor foi autuado por ato infracional no ART 157 do CP e posse ilegal.
Com informações do Copom | Policia Militar.

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