terça-feira, 25 de julho de 2017

Eunício consegue publicação de nova resolução e amplia número de agricultores que poderão renegociar suas dívidas

Marcos Brandão/Senado FederalO presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), conseguiu mais uma conquista para o pequeno e médio produtor rural. Após mobilização do parlamentar junto à equipe econômica do governo federal, o Banco Central publicou, nesta terça-feira (25), resolução nº 4.591 ampliando a margem de pequenos e médios agricultores que vão poder renegociar suas dívidas junto às instituições financeiras.

A partir de agora, as operações de crédito contratadas entre 2012 e 31 de dezembro de 2016 também passarão a ser renegociadas. Antes, somente os contratos assinados até 2011 contavam com esse benefício.

O presidente do senado comemorou a decisão. “Mais uma luta que alcançamos a favor dos humildes agricultores do Nordeste brasileiro e de parte de Minas Gerais e até do Espírito Santo. Estou muito feliz porque essa resolução não foi fácil conseguir que ela fosse aprovada. Foi uma luta que mais uma vez foi vitoriosa para os agricultores. Estou muito feliz, de mais uma vez, poder ajudar aos meus irmãos do Ceará e do Nordeste brasileiro”, disse.

De acordo com a resolução, ficam as instituições financeiras facultadas a renegociar as operações de crédito rural de custeio e investimento lastreadas com recursos controlados de que trata o Manual de Crédito Rural – MCR 6-1-2, contratadas de primeiro de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2016, inclusive aquelas prorrogadas por autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN), contratadas por produtores rurais ou por suas cooperativas de produção agropecuária, que tiveram prejuízos e decorrência da seca ou estiagem em municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecido pelo Ministério da Integração.

A renegociação poderá ser realizada pelo produtor até o dia 29 de dezembro de 2017 e não serão computadas multa, mora ou quaisquer outros encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios. www.eunicio.com.br
Foto: Marcos Brandão/Senado Federal em brasil247.com.

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