quarta-feira, 4 de julho de 2018

TCE suspende licitações e pagamentos para recuperação de valores do Fundef em Solonopole mais dois municípios

Foram homologadas mais três medidas cautelares, durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará desta terça-feira (3/7), referentes a processos de licitação ou contratação de serviços jurídicos para a recuperação de valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) que deixaram de ser repassados pela União. 

Dois dos processos foram de relatoria do conselheiro substituto David Matos. No processo nº 06015/2018-6, uma Representação da Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos (GEFILC), da Secretaria de Controle Externo do TCE, o colegiado decidiu pela concessão da cautelar para suspender o Edital da Concorrência Pública 05.012/2018-CP, no valor de R$ 7,4 milhões, de responsabilidade do Município de Solonópole, devendo não dar prosseguimento ao processo até manifestação definitiva do Plenário desta Corte de Contas. Determinou-se a notificação à gestora e ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Educação de Solonópole e ao presidente da Comissão Permanente de Licitação, oferecendo prazo de 30 dias para se manifestarem sobre os fatos levantados.

A abertura da licitação estava prevista para 18 de junho, tendo ocorrido um adiamento, conforme dados do Portal de Licitações dos Municípios, mantido por esta Corte de Contas. Foram apontadas nesse processo supostas irregularidades no Edital, que incluem insuficiente descrição do objeto, desproporcionalidade entre os critérios técnica e preço, inadequações dos critérios da proposta técnica, exigência de vínculo de responsável técnico e remuneração indevida e utilização de verbas do Fundef para pagamento dos serviços. 

Já no processo nº 06427/2018-7, também de relatoria de David Matos, a cautelar foi emitida para suspender os efeitos da inexigibilidade de licitação da Secretaria de Educação do Município de Tauá, evitando, dessa maneira, a realização de qualquer pagamento. De acordo com a relatoria, a Secretaria de Educação preferiu pela realização do procedimento de inexigibilidade “ante a suposta inviabilidade de competição na contratação de serviços técnicos profissionais especializados de Assessoria Jurídica”. Foram estimados R$ 45 milhões a serem recuperados, sendo previsto o valor da prestação do serviço em 20% do montante a ser recebido.

Apontou-se no processo, como supostas irregularidades, a destinação dos recursos do Fundef, inexigibilidade ilegal de licitação, usurpação da competência da Procuradoria Geral do Município e percentual de honorários contratuais fora dos parâmetros adotados. 

Concedeu-se o prazo de 30 dias para que a anterior e a atual secretária de Educação, o prefeito de Tauá e aos representantes do Escritório de Advocacia contratado apresentem esclarecimentos e enviem à Corte de Contas cópia integral do processo de inexigibilidade de licitação e do contrato de prestação de serviço, além de prestar informações se o município já recebeu algum valor do Fundef e/ou Fundeb, e, em caso afirmativo, comprovação da destinação dada aos recursos e demonstração de que os valores foram depositados em conta específica. 

A terceira cautelar é relativa à contratação de escritório de advocacia, por meio de inexigibilidade de processo de licitação, pelo município de Tianguá, com o pagamento de 20% dos recursos a serem repassados a título do Fundef pela União.

De acordo com o relator do processo nº 05529/2018-0 (Representação do Ministério Público de Contas), conselheiro Alexandre Figueiredo, estavam presentes os requisitos para concessão da medida cautelar, “haja vista a iminência de desconto de valores desproporcionais a título de honorários advocatícios oriundos de procedimento de inexigibilidade de Licitação irregularmente adotado, visto que não há comprovação de ‘singularidade do serviço’ (art. 25, II da Lei 8.666/93), bem como o fato de que os honorários advocatícios não podem ser pagos com os recursos próprios oriundos do Fundef, já que tal verba é destinada exclusivamente à manutenção e desenvolvimento do ensino básico”. 
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Além disso, foram identificadas duas ações judiciais com o objetivo de reaver verbas do Fundef para o município, embora não existam informações no Portal de Licitações dos Municípios sobre as contratações diretas dos respectivos advogados. 

Foram concedidos 30 dias para realização de esclarecimentos pela secretária de Educação do Município de Tianguá, pelo prefeito e pelos advogados presentes nas ações judiciais. Determinou-se envio ao Tribunal de cópia integral dos procedimentos administrativos a respeito da contratação direta do serviço jurídico e que seja informado se o referido Município já recebeu precatório referente a diferenças da complementação do Fundef e/ou Fundeb, dentre outras providências.

Medidas liminares em casos semelhantes, envolvendo contratação de escritórios de advocacia com o objetivo de buscar repasses do Fundef, vêm sendo expedidas nos últimos meses pelo TCE Ceará, como as ocorridas nos municípios de Antonina do Norte, Brejo Santo, Cariús, Crateús, Frecheirinha, Jijoca de Jericoacoara, Massapê, Quixadá, Pacoti, Pindoretama e Sobral.

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