domingo, 28 de abril de 2019

Solonopole mais 25 municípios cearenses estão em “Situação de Emergência” por conta da seca

Resultado de imagem para izolda celaFoto: Ceara.Gov.Br. A vice-governadora Izolda Cela (PDT), no exercício do cargo em razão da ausência do governador Camilo Santana do Partido dos Trabalhadores esta em viagem oficial à China. Isolda assinou o decreto que permitirá ao Estado e à União socorrerem a população das localidades em Situação de Emergência. Leia a íntegra do Decreto N°33.047, de 26 de abril de 2019.

DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ AFETADAS PELA SECA – COBRADE: 1.4.1.2.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e XIX, da Constituição do Estado, com fundamento na Lei Federal n° 12.340, de 1° de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei n°12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal n°7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa n°02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública; Considerando que a irregularidade das chuvas e as elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento, inclusive para o consumo humano e animal, desde o ano de 2012, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população; Considerando competir ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; Considerando o Parecer Técnico n°16/2019, de 04 de abril de 2019, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CEDEC/CBMCE); DECRETA:

Art. 1° – Fica declarada a existência de situação anormal provocada por seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nos municípios constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo Único – Essa situação de anormalidade é válida para as áreas comprovadamente afetadas pela seca, incluídas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pelos Municípios relacionados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2° – Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), no âmbito do Estado do Ceará, para prestar apoio complementar aos Municípios afetados, sob coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, nas ações de resposta à seca.

Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Palácio da abolição do governo do estado do Ceará, em Fortaleza, aos 26 de abril de 2019. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho Governadora do Estado do Ceará, em exercício; André Santos Costa Secretário da Segurança Pública e Defesa Social.

Anexo único do parecer técnico N°16/2019 DE 04/04/2019
MUNICÍPIOS: Beberibe, Boa Viagem, Campos Sales, Caririaçu, Cascavel, Catarina, Catunda, Deputado Irapuan Pinheiro, Itapajé, Jaguaretama, Jaguaribara, Jati, Limoeiro do Norte, Milhã, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Morada Nova, Nova Olinda, Pedra Branca, Pereiro, Piquet Carneiro, Reriutaba, Saboeiro, Solonópole, Tarrafas, Tauá.
Com informações jornalista Edison Silva.

Nenhum comentário:

Postar um comentário