segunda-feira, 6 de julho de 2020

Solonopole entra na fase 1 da retomada de atividades econômicas de governo

A partir desta segunda-feira, 06 de julho de 2020, o decreto 034/2020 entra em vigor, que trata da prorrogação no município de Solonópole das medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia do Covid-19, que coloca o município na fase 1 da liberação de atividades, bem como a reabertura responsável das atividades econômicas e comportamentais do estado. Ficando liberado as atividades de forma posicionais e percentuais previsto no anexo II.

Segundo o prefeito de Solonópole, este decreto vai está nas páginas e rede sociais, oficial do município, www.solonopole.ce.gov.br, facebook e instagram.

As atividades já liberadas na fase de transição, como as industrias de calçados, industrias de metal mecânicas, saneamentos, reciclagem, industrias têxteis de roupas, industrias de serviço de apoio artigo do lar, industria de moveis, madeiras, todas essas continua aberta, cadeia de construção civil.

NOVAS ATIVIDADES LIBERADAS - comércios de artigos de couro e calçados, comércios atacadistas de cadeia metal mecânica e afins, comércios de cadeia têxtil de roupa, comércios de livros e revistas, comércios de artigos do lar, comércios da cadeia agropecuária, comércios moveleiro, comércios da cadeia e tecnologia da informação, comércios de bicicletas de cadeia logística e transporte, comércios automotivo e serviços, comércios de saneante, livrarias, brechós, papelarias, doces e caixões, comércios de aparelhos esportivos, instrumentos e brinquedos.

No Art. 3° por força do dispositivo V (quinto) do Art. 2° (segundo) do Decreto Estadual 33/645 de 03/07/2020 que liberou a partir do dia 10 de julho o retorno do serviço de transporte intermunicipal de passageiros do estado regular e complementar fica autorizado a partir desta data a reabertura do terminal Joana Avelina Pinheiro Landim em sua totalidade que deverá operar em conformidades com as orientações das autoridades de saneamentos de saúde relativos a prestação de serviços, buscando garantir a todos os envolvidos a operação de condições ideais de segurança contra a Covid-19.

Sem prejuízo do atendimento e protocolos e medidas sanitárias gerais especificas para o setor. Vai ter a medição dos passageiros antes do embarque, proibindo a viagem de quem estiver com temperatura igual ou superior a 37,8°. Uso obrigatório de máscaras de proteção industrial ou caseira para passageiros e tripulação a bordo durante o percurso integral da viagem, além da limpeza e desinfecção dos veículos antes e ao termino de cada viagem. Priorização de vendas de passagens pela internet e meios digitais. A vedação ao transporte de passageiros em pé no veiculo durante todo o trajeto de viagem é proibido pelo decreto.

Artigo 4° (quarto), fica autorizado a prática esportiva individual, a circulação de pessoas em espaços públicos e privados acessíveis ao publico, desde que, o uso da máscara e o distanciamento no minimo dois metros. De 07 as 18 horas liberados para todos os estabelecimentos. O DECRETO 08, de 20/03/2020 e suas alterações posteriores, farmácias e mercantis poderão funcionar a critério de cada estabelecimento das 07 as 22 horas. Com informações do prefeito José Webston Nogueira Pinheiro do Partido Social Democrático de Solonópole no Ceará.

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