A promotora de Justiça Juliana Soraia dos Santos requere que, além da anulação, a administração pública municipal, ao publicar novos editais, obedeça às exigências constitucionais e legais acerca das regras dos concursos públicos, usando os critérios de provas e títulos e somente contratando temporariamente em casos excepcionais comprovados. É pedido ainda que a publicização dos processos seletivos contemple todos os meios disponíveis e dê o prazo de inscrição adequado para que todos os indivíduos aptos possam concorrer aos cargos.
A recomendação indica também que seja observada a quantidade mínima de vagas raciais e destinadas às pessoas com deficiência (Lei nº 12.990/2014 e art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990). Caso seja utilizado critério seletivo de entrevista, devem ser adotados itens objetivos para pontuação dos candidatos e posterior auditagem, com o intuito de contratar os profissionais mais eficientes e habilitados para a execução dos serviços e não violar os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e isonomia.
O MPCE argumenta ainda que o edital do processo seletivo não prevê a origem da vacância temporária, o que inviabiliza o controle externo sobre a gestão municipal. De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é inconstitucional a lei que, de forma vaga, admite a contratação temporária para certas atividades, sem que haja demonstração concreta da necessidade levantada.
A Secretaria de Saúde de Solonópole dispõe do prazo de 72 horas, a contar do recebimento da recomendação, para comunicar à Promotoria de Justiça sobre o acatamento dos pedidos. Em caso negativo, o Ministério Público adotará as providências administrativas e judiciais cabíveis.
Secretaria de Comunicação, Ministério Público do Estado do Ceará, E-mail: imprensa@mpce.mp.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário