Segundo a representação, o candidato Francijaime Pinheiro Costa publicou em suas redes sociais, “pedido explícito, claro e direto de votos”, no dia 2 de agosto, exibindo recortes de fotos fazendo o sinal do numeral hoje utilizado em sua candidatura ao cargo majoritário. Segundo a sentença, a prática reforça a natureza de propaganda antecipada da publicação.
Já Luzia Cunha Saldanha Brito realizou propaganda irregular durante um evento denominado “Diálogos Políticos”, realizado em 4 de maio de 2024, quando a então pré-candidata fez um pedido explícito de votos por meio de um vídeo amplamente divulgado nas redes sociais.
O MPE constatou que Marcus Vinícius de Abreu Cunha também cometeu ilícito eleitoral por ter feito propaganda antecipada, no dia 12 de agosto, por meio de publicação, com pedido de votos, que divulgava o nome, o número e o cargo pelo qual concorreria nas eleições.
Secretaria de Comunicação, Ministério Público do Estado do Ceará, E-mail: imprensa@mpce.mp.br Escrito por Aline Braga. Foto divulgacand fonte
Nenhum comentário:
Postar um comentário