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sexta-feira, 4 de outubro de 2024

Justiça regulamenta na 55ª Zona Eleitoral funcionamento de estabelecimentos comercias na véspera e no dia da eleição

Está proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos municípios de SOLONÓPOLE, MILHÃ E DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO a partir de 22 horas do sábado (5) até às 20 horas do domingo (6), dia da eleição.

A decisão é do Juiz Eleitoral, Dr. Francisco Eduardo Girão Braga, da 55ª Zona Eleitoral que abrange os três municípios. Por meio da Portaria N° 05/2024 o Juiz proíbe a venda em bares, restaurantes, mercearias, botequins e similares, como bem o consumo em todo o território dos três municípios citados, quem descumprir a decisão estará sujeito às penas da Lei. Em uma de suas considerações, o Dr. Eduardo Girão frisa a necessidade de prevenir a ocorrência de aglomerações comumente verificadas a partir do consumo de álcool e, nessa medida, a potencialização de conflitos. 

CONSIDERANDO que o voto consciente deve prevalecer em prol do fortalecimento do processo democrático, sendo certo que a bebida alcoólica, embora tenha consumo liberado, tem potencial de afetar a capacidade de sobriedade e discernimento;

CONSIDERANDO que a ingestão de bebidas alcoólicas no dia das eleições comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o almejado livre exercício democrático do voto, sendo frequentes as notícias de desordens;

CONSIDERANDO que, para garantir as condições do exercício consciente do voto, é absolutamente necessário que o Estado intervenha minimamente na liberdade dos cidadãos, determinando que as empresas comerciais interrompam o consumo e a venda de bebidas alcoólicas, possibilitando, com isto, benefício incomensurável à sociedade, qual seja, a regularidade, a sobriedade e a tranquilidade da eleição, sendo, portanto, medida inarredável para que a democracia brasileira continue sólida e eficiente no processo de escolha dos representantes e gestores políticos;

CONSIDERANDO, principalmente, a necessidade de se prevenir a ocorrência de aglomerações comumente verificadas a partir do consumo de álcool e, nessa medida, a potencialização de conflitos; 

RESOLVE: PROIBIR a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes mercearias, botequins e similares, e o seu consumo em público, em todo território desta 55ª Zona Eleitoral Solonópole, Milhã e Deputado Irapuan Pinheiro, a partir das 22 (vinte e duas) horas no dia 05 (cinco) de outubro até as 20 (vinte) horas do dia 06 (seis) de outubro do corrente ano;

Os infratores ficarão sujeito às penas da Lei.

Dê-se ampla publicidade, encaminhando cópia ao Representante do Ministério Público Eleitoral, aos Senhores Tenentes/Comandantes dos Destacamentos de Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e ao Delegado de Polícia Civil Regional.

Cartório Eleitoral – 55ª Zona - Solonópole – CE Rua Iara Machado Maranhão, s/n, Santa Tereza Fone/whatsapp: (85) 3453 3555 – E-mail: ze055@tre-ce.jus.br PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ CARTÓRIO ELEITORAL DA 55ª ZONA DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, MILHÃ E SOLONÓPOLE-CE Afixe-se cópias da presente Portaria, com ampla publicação. Dado e passado no Cartório Eleitoral desta 55ª Zona Eleitoral, Estado do Ceará, aos 04 de outubro de 2024. FRANCISCO EDUARDO GIRAO BRAGA Juiz da 55ª Zona Eleitoral. Clique aqui.

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