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quinta-feira, 25 de junho de 2026

Justiça Eleitoral cassa seis vereadores do PSB em Deputado Irapuan Pinheiro por fraude à cota de gênero

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos dos seis vereadores eleitos pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Deputado Irapuan Pinheiro, no Sertão Central do Ceará. A decisão reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, alterando significativamente a composição da Câmara Municipal.

A sentença foi proferida no julgamento de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), movida pela coligação Pra Cuidar de Todos, formada pela Federação Brasil da Esperança e pelo PSD.

Candidatura considerada irregular

Segundo o processo, a fraude está relacionada à candidatura de Maria Gildevania Alves, apontada como inelegível por ser irmã do então prefeito do município. A coligação autora da ação alegou que a manutenção da candidatura teve apenas o objetivo de cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Na ocasião, o entendimento foi de que a candidata participou da campanha, prestou contas à Justiça Eleitoral e recebeu 55 votos, o que afastaria a tese de candidatura fictícia.

No entanto, após recurso, a decisão foi reformada. A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB, dos diplomas dos candidatos eleitos, pela anulação dos votos recebidos pela legenda e pela realização de um novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. O entendimento foi acolhido pelo Tribunal.

Câmara terá nova composição

Com a anulação de todos os votos obtidos pelo PSB, seis das nove cadeiras da Câmara Municipal serão afetadas. A Justiça Eleitoral deverá realizar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para definir quais candidatos de outras legendas assumirão os mandatos.

A decisão tem aplicação imediata por ter sido proferida em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), conforme entendimento consolidado pela Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina a anulação de todos os votos da legenda quando é reconhecida fraude à cota de gênero.

Apesar da decisão, os envolvidos ainda podem recorrer às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

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