A sentença foi proferida no julgamento de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), movida pela coligação Pra Cuidar de Todos, formada pela Federação Brasil da Esperança e pelo PSD.
Candidatura considerada irregular
Segundo o processo, a fraude está relacionada à candidatura de Maria Gildevania Alves, apontada como inelegível por ser irmã do então prefeito do município. A coligação autora da ação alegou que a manutenção da candidatura teve apenas o objetivo de cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Na ocasião, o entendimento foi de que a candidata participou da campanha, prestou contas à Justiça Eleitoral e recebeu 55 votos, o que afastaria a tese de candidatura fictícia.
No entanto, após recurso, a decisão foi reformada. A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB, dos diplomas dos candidatos eleitos, pela anulação dos votos recebidos pela legenda e pela realização de um novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. O entendimento foi acolhido pelo Tribunal.
Câmara terá nova composição
Com a anulação de todos os votos obtidos pelo PSB, seis das nove cadeiras da Câmara Municipal serão afetadas. A Justiça Eleitoral deverá realizar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para definir quais candidatos de outras legendas assumirão os mandatos.
A decisão tem aplicação imediata por ter sido proferida em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), conforme entendimento consolidado pela Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina a anulação de todos os votos da legenda quando é reconhecida fraude à cota de gênero.
Apesar da decisão, os envolvidos ainda podem recorrer às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

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