sexta-feira, 6 de julho de 2012

INSTAURADA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL NO PROCESSO DE KITS SANITÁRIOS EM SOLONÓPOLE

Extraído de: Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) determinou, por unanimidade de votos, em sessão realizada nesta terça-feira (3), a instauração de Tomada de Contas Especial, no processo nº 07907/2011-7, referente ao convênio celebrado entre a Secretaria das Cidades do Estado e a Associação Comunitária João Enéas da Silva para construção de 150 kits sanitários no município de Solonópole, em 2010, no valor de R$ 300.000,00.

O relator do processo, auditor substituto de conselheiro Paulo César de Souza, aponta desconformidades na execução do objeto do convênio (a construção dos kits sanitários), bem como grave irregularidade na fiscalização, configurada por falsificação de documento público. Os pontos foram identificados pela 11ª Inspetoria de Controle Externo (11ª ICE), por meio de inspeção in loco feita no município de Solonópole, por amostragem, entre 50 kits cuja construção fora viabilizada mediante liberação da primeira parcela do convênio (R$ 100.000,00).

O pleno também decidiu que será realizada nova inspeção in loco, com o objetivo de averiguar a situação dos kits sanitários não verificados, bem como daqueles pendentes de reparos técnicos, conforme ressaltado no item 81 do Relatório de Inspeção nº 0056/2011. Dessa forma, serão visitados tanto os kits da segunda parcela como também os da primeira que ficaram pendentes de reparos.

Além disto, determina-se, como medida cautelar, a sustação do pagamento da terceira parcela do convênio, até a apreciação final do processo.

De acordo com a Instrução Normativa nº 2, de 16 de março de 2005, a Tomada de Contas Especial é um processo devidamente formalizado, dotado de rito próprio, que objetiva apurar a responsabilidade daquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, devendo ser instaurada somente após esgotadas as providências administrativas internas com vistas à recomposição do Tesouro Estadual.

Acompanharam o voto do relator os conselheiros Alexandre Figueiredo, Pedro Timbó, Soraia Victor e Edilberto Pontes. Cópia do processo será enviada ao Ministério Público Estadual, sendo ainda a Comissão de Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa informada da decisão do Tribunal.

Extraído de: Tribunal de Contas do Estado do Ceará de 04 de Abril de 2012

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