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quarta-feira, 27 de maio de 2026

Nova lei garante salário-maternidade do INSS em até 30 dias, destaca advogado Kellyton Azevedo na Rádio de Solonópole

Na tarde desta quarta-feira, 27 de maio de 2026, o advogado Dr Kellyton Azevedo participou do programa “Conversando com o Homem do Campo”, transmitido pela Rádio Cachoeira FM 99,7 MHz, em Solonópole, para esclarecer uma importante mudança na legislação previdenciária relacionada ao salário-maternidade pago pelo INSS.

Durante a entrevista, apresentada por Edvaldo Campelo, com participação de áudios de Valdinar Pinheiro, o advogado explicou que a nova Lei nº 15.415/2026 determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá prazo máximo de 30 dias para analisar pedidos de salário-maternidade pagos diretamente pela Previdência Social.

Segundo Dr Kellyton Azevedo, caso o INSS não conclua a análise dentro desse período, o benefício deverá ser concedido automaticamente pelo sistema.

“Foi criada uma lei muito importante para as mulheres. Agora o INSS terá até 30 dias para analisar o salário-maternidade. Se não houver decisão nesse prazo, o benefício será concedido automaticamente”, explicou.

O advogado destacou que, atualmente, muitas seguradas enfrentam longas esperas, chegando a permanecer meses aguardando uma resposta do órgão previdenciário.

A nova regra vale exclusivamente para pedidos de salário-maternidade pagos diretamente pelo INSS, beneficiando categorias como trabalhadoras rurais, seguradas especiais, pescadoras, indígenas, quilombolas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas.

Dr Kellyton Azevedo esclareceu ainda que, mesmo após a concessão automática, o INSS poderá continuar a análise do processo posteriormente. Caso fique comprovado que a beneficiária não tinha direito ao benefício e agiu de má-fé, os valores recebidos deverão ser devolvidos.

Por outro lado, se houver apenas ausência de requisitos sem comprovação de fraude ou má-fé, o pagamento poderá ser encerrado sem necessidade de devolução dos valores já pagos.

O salário-maternidade garante renda por até 120 dias em casos de parto ou adoção, podendo variar entre o salário mínimo e a remuneração integral da segurada. O benefício pode ser solicitado até 28 dias antes do parto.

Durante o programa, o advogado também orientou as trabalhadoras a procurarem orientação junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Solonópole ou um advogado de confiança para esclarecer dúvidas e organizar a documentação necessária.

Ao final da participação, o advogado Dr Kellyton Azevedo agradeceu o espaço concedido pela rádio e destacou a importância de levar informações previdenciárias à população.

“As pessoas precisam conhecer seus direitos. É sempre um prazer participar do programa e contribuir com informações importantes para os ouvintes”, afirmou.

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