segunda-feira, 16 de setembro de 2024
Acidente de trânsito com vitima fatal na Barra Nova em Solonopole
domingo, 15 de setembro de 2024
Morte natural na zona rural de Solonopole
sexta-feira, 13 de setembro de 2024
Solonopolenses participaram de evento de MMA em Pedra Branca
Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo em Deputado Irapuan Pinheiro
quinta-feira, 12 de setembro de 2024
INTERNACIONAL Durinho de Solonopole-CE participou de MMA na Finlandia contra Norueguês Furuheim
Mirlanio Nascimento mais conhecido como Durinho é Team (equipe) Cleyton Paulino de Solonópole no interior do Ceará, do nordeste do Brasil da América do Sul e foi representar sua terra natal fora do Brasil.
Outro Solonopolense também destaque é o Cleyton Paulino que já participou de luta no Uruguai, país da América do Sul, vizinho ao Brasil.
Nesta noite de quinta-feira, 12 de setembro de 2024, conversamos com o professor Mirlanio Nascimento, assistam a entrevista na integra com exclusividade.
Leia também: INTERNACIONAL Solonopolense Durinho enfrentará Norueguês na Finlandia
quarta-feira, 11 de setembro de 2024
Dr Kellyton Azevedo participou programa Conversando com o homem do campo na Rádio Cachoeira
terça-feira, 10 de setembro de 2024
Morre dona Matilde doadora do terreno da igreja de casa nova em Solonopole
MANINHO IZIDORO Morre em Fortaleza o ex-professor e ex-funcionário publico de Solonópole
segunda-feira, 9 de setembro de 2024
Justiça acata pedidos do MPE e multa candidatos à prefeitura de Jaguaretama em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada
Segundo a representação, o candidato Francijaime Pinheiro Costa publicou em suas redes sociais, “pedido explícito, claro e direto de votos”, no dia 2 de agosto, exibindo recortes de fotos fazendo o sinal do numeral hoje utilizado em sua candidatura ao cargo majoritário. Segundo a sentença, a prática reforça a natureza de propaganda antecipada da publicação.
Já Luzia Cunha Saldanha Brito realizou propaganda irregular durante um evento denominado “Diálogos Políticos”, realizado em 4 de maio de 2024, quando a então pré-candidata fez um pedido explícito de votos por meio de um vídeo amplamente divulgado nas redes sociais.
O MPE constatou que Marcus Vinícius de Abreu Cunha também cometeu ilícito eleitoral por ter feito propaganda antecipada, no dia 12 de agosto, por meio de publicação, com pedido de votos, que divulgava o nome, o número e o cargo pelo qual concorreria nas eleições.
Secretaria de Comunicação, Ministério Público do Estado do Ceará, E-mail: imprensa@mpce.mp.br Escrito por Aline Braga. Foto divulgacand fonte
sexta-feira, 6 de setembro de 2024
Fiscais da justiça eleitoral apreende paredão de som automotivo em Banabuiú
Furto no galpão da obra em Deputado Irapuan Pinheiro
Na quinta-feira, dia 05 de Setembro de 2024, por volta das 06:30H a equipe de serviço nesta urbe recebeu a informação de que o galpão de uma fábrica, na rua Henrique Ferreira Holanda – CE 371) havia sido violado e de lá furtados os seguintes materiais:
01- serra circular Bosch; 01- serra rápida policorte portátil Dewalt amarela; 01- parafusadeira 220v verde; 01- parafusadeira a bateria azul; 01- carregador das baterias da parafusadeira; 03- baterias das parafusadeiras; 01- smartphone Multilaser E lite 2; 10- pcts de disco flap de madeira; 02- torquesas profissionais verdes; 01- martelobellota; 01- torquesasindy; 01- pacote de disco de desbaste; 01- esmerilhadeira Bosch 2800w verde; 01- chave de grifo 24; 02- marretas de 1,5kg; 01- trena de 5m; 01- trena de 50m
O encarregado da obra notou o furto do material ao chegar ao galpão às 06:30h da manhã e não sabe precisar o horário do ocorrido. De imediato a equipe de serviço realizou diversas diligências no intuito de recuperar os bens furtados e prender os envolvidos no ilícito, mas até o final da confecção deste relatório nada havia sido encontrado. Conforme relatório de ocorrência do copom 9º BPM/CPI-Sul do dia 05/09/2024 (Quinta-feira).
quinta-feira, 5 de setembro de 2024
7 de setembro: desfile foi antecipado em Solonópole no Ceará
terça-feira, 3 de setembro de 2024
Diocese de Iguatú no Ceará realiza nova transferencia de padres
MP orienta agentes públicos e pré-candidatos a prefeituras e câmaras de vereadores de municípios cearenses a seguir legislação eleitoral
O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu recomendações direcionadas a prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e a servidores públicos na condição de pré-candidatos nas eleições de 2024 para que adotem medidas preventivas a fim de não violar a legislação eleitoral vigente. As recomendações envolvem propaganda eleitoral antecipada, concessão de benefícios a eleitores, associação da imagem do futuro candidato a programas sociais, divulgação de pesquisas sem registro na Justiça eleitoral, presença de pretensos candidatos em inauguração de obras públicas e condutas e vedações para diretórios de partidos políticos e federações.
Saiba mais sobre as recomendações e em quais municípios foram expedidas:
Proibição de publicidade institucional
Gestores do Executivo e do Legislativo devem seguir com rigor a legislação eleitoral, especialmente no que se refere à propaganda neste período pré-eleitoral. Isso porque, desde o dia 6 de julho e pelos próximos três meses, não pode ser feita qualquer publicidade institucional, a não ser em casos de grave e urgente necessidade e em situações autorizadas pela Justiça Eleitoral. Segundo o artigo 74 da Lei das Eleições, a publicidade proibida nesse período inclui veiculação de conteúdo, nomes, símbolos ou imagens de instituições públicas ou de gestores relacionados a elas.
Em caso de inobservância, o infrator – servidor público ou não – estará sujeito à pena pecuniária de 5.000 a 100.000 UFIR (de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00). Se comprovada a gravidade do fato, o candidato poderá ter o registro ou o diploma cassado ou mesmo se tornar inelegível pelo período de oito anos. O desvirtuamento da publicidade institucional configura abuso de poder de autoridade.
Municípios: Boa Viagem, Caririaçu, Crateús, Ipaporanga e Madalena
Propaganda eleitoral antecipada
Os dirigentes partidários e os pré-candidatos devem se abster de fazer qualquer propaganda eleitoral durante a pré-campanha. Não podem ser feitos elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais ou anúncio de projetos em entrevistas, programas e debates (na tv e na internet) e em eventos (seminários, congressos, festas, etc) que possam configurar propaganda de quem quer que venha a ser candidato às próximas eleições ou conter pedido explícito de votos. Especificamente ao Poder Legislativo local, a recomendação é que não sejam colocados em votação projetos de lei que permitam a distribuição de bens, valores ou benefícios.
Municípios: Aiuaba, Baixio, Barro, Caririaçu, Crateús, Deputado Irapuan Pinheiro, Granja, Ibiapina, Ipaporanga, Ipaumirim, Martinópole, Milhã, Solonópole, Ubajara e Uruoca.
Concessão de benefícios a eleitores
Os agentes públicos e pré-candidatos não podem distribuir nem permitir a distribuição de bens, valores ou benefícios a eleitores em todo o ano de 2024, salvo em caso de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício de 2023. Isso vale para gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, concessão do uso de imóvel para instalação de empresa, isenção de tributos, entre outros atos.
Municípios: Baixio, Barro, Crateús, Deputado Irapuan Pinheiro, Granja, Ibiapina, Ipaporanga, Ipaumirim, Martinópole, Milhã, Solonópole, Ubajara e Uruoca.
Recursos para entidades vinculadas a pré-candidatos
É recomendado que não sejam efetuados repasses de recursos públicos a entidades nominalmente vinculadas a pré-candidatos e que executam programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. Tais repasses devem ser suspensos caso estejam ocorrendo.
Municípios: Baixio, Barro, Crateús, Deputado Irapuan Pinheiro, Ibiapina, Ipaporanga, Ipaumirim, Milhã, Solonópole e Ubajara.
Uso eleitoreiro de programas sociais
Também não deve ser permitida a promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2024 em programas sociais da administração municipal.
Municípios: Baixio, Barro, Deputado Irapuan Pinheiro, Ibiapina, Ipaumirim, Milhã, Solonópole e Ubajara.
Divulgação de pesquisas eleitorais sem registro
O MPE ainda expediu recomendações direcionadas a veículos de imprensa para que se abstenham de divulgar, por qualquer meio, pesquisas de opinião relacionadas às eleições de 2024 sem se assegurarem da existência de regular e prévio registro na Justiça Eleitoral. Além disso, a imprensa deve evitar dar publicidade a pesquisas que possam ser fraudulentas.
Municípios: Boa Viagem, Crateús, Ipaporanga e Madalena.
Tratamento isonômico
Os veículos de imprensa também devem garantir igualdade de oportunidades entre os candidatos e partidos, não favorecendo nenhum em detrimento de outros. Na programação desses veículos, os profissionais da imprensa não podem extrapolar o limite da garantia constitucional de liberdade de imprensa quando noticiarem eventuais pré-candidaturas ou fizerem referência a características dos candidatos e às ações por eles executadas.
Municípios: Boa Viagem, Crateús, Ibicuitinga, Ipaporanga, Madalena e Morada Nova.
Uso de estrutura para beneficiar pré-candidatos, candidatos, partidos e coligações
Os agentes públicos ainda devem se abster de ceder ou usar bens móveis (caminhões, carros, caminhão pipa, entre outros) pertencentes a municípios, estados e União em benefício de pré-candidatos, candidatos e partidos políticos. Também não devem ser usados quaisquer materiais ou serviços custeados pelo poder público para beneficiar os citados, não podendo cederem ainda servidores ou empregados públicos para trabalharem em comitês de campanha.
Municípios: Boa Viagem, Crateús e Ipaporanga.
Os infratores e/ou beneficiários dos atos ilícitos elencados poderão pagar multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 100 mil, podendo os candidatos terem o registro e o diploma cassados e ficarem inelegíveis se condenados por abuso de poder político ou econômico.
Condutas de conselheiros tutelares
Os conselheiros tutelares que desejam disputar o pleito desse ano devem se afastar da função, no mínimo, três meses antes do primeiro turno, que ocorrerá no dia 6 de outubro. Além disso, o MP Eleitoral também orienta que os conselheiros tutelares não utilizem seus cargos para realizar propaganda político-partidária. O descumprimento às normas pode resultar na perda do mandato.
Municípios: Aracoiaba, Bela Cruz, Caririaçu, Catunda, Choró, Frecheirinha, Hidrolândia, Ibiapina, Ibicuitinga, Ipaporanga, Ipaumirim, Jaguaretama, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Mombaça, Morada Nova, Nova Jaguaribara, Ocara, Penaforte, Pentecoste, Pereiro, Santa Quitéria, Tianguá, Ubajara e Umari.
Vedações sobre nomeação, contratação e demissão de servidores públicos
O MP do Ceará orienta também sobre condutas vedadas relacionadas à gestão de servidores públicos. Nos três meses que antecedem o pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar, admitir ou demitir sem justa causa os empregados públicos. É proibido também eliminar ou readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional, ou remover, transferir e exonerar os servidores. As vedações permanecem até a data de posse dos candidatos eleitos.
As vedações não se aplicam em casos de cargos comissionados ou designados para funções de confiança; nomeação de candidatos aprovados em concurso público que tenha sido homologado até três meses antes do pleito; a transferência ou remoção de ofício de militares, policiais civis e agentes penitenciários; e nomeação ou contratação necessária para a instalação ou funcionamento de serviços públicos essenciais.
Municípios: Baixio, Barro, Crateús, Ipaporanga e Ipaumirim.
Condutas e vedações para diretórios de partidos políticos e federações
O Ministério Público Eleitoral recomenda que os órgãos diretivos dos partidos políticos e federações verifiquem, antes da convenção, se os mesmos estão devidamente constituídos e regularizados junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), bem como a situação jurídica e criminal de cada pré-candidato, para evitar ficha-suja. Além disso, o MP Eleitoral orienta que os partidos respeitem a cota de gênero nas candidaturas, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do partido ou federação, e não admitam registro de candidatura fictícia, laranja e de servidores que buscam apenas usufruir da licença remunerada durante a campanha.
Outra orientação do MP é que os candidatos declarem a própria cor, a fim de que os partidos e federações recebam recursos e tempo adequado para propaganda em rádio e TV. Partidos e federações também devem evitar candidatos cujos nomes atentem contra o pudor ou com expressões e siglas de órgãos e instituições públicas.
Município: Caririaçu.
Inauguração de Obras Públicas
O MPE recomenda que agentes públicos (prefeitos, secretários municipais e outros) pretensos candidatos se abstenham de comparecer a inaugurações de obras públicas, no período de três meses que antecedem o pleito. O descumprimento da medida fere o princípio da impessoalidade e poderá motivar representação por parte do Ministério Público. Em caso de condenação, o agente poderá ter o registro ou diploma cassados. A conduta também pode configurar ato de improbidade administrativa e sujeitar o agente público à inelegibilidade.
Municípios: Caririaçu, Ibicuitinga e Morada Nova.
Secretaria de Comunicação, Ministério Público do Estado do Ceará, E-mail: imprensa@mpce.mp.br
domingo, 1 de setembro de 2024
VINHA DO SHOW DE ORÓS Colisão entre veículos na Rodovia Elizeu Batista CE-138 com vitima fatal
INTERNACIONAL Solonopolense Durinho enfrentará Norueguês na Finlandia
Mirlanio Nascimento mais conhecido como Durinho é Team (equipe) Cleyton Paulino de Solonópole no interior do Ceará, do nordeste do Brasil na América do Sul e vai representar sua terra natal fora do Brasil. Foto baner.
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