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domingo, 10 de março de 2013

Câmara autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio e conceder repasse de remuneração aos agentes comunitários de saúde


Na pauta da sessão ordinária da câmara municipal de Solonópole desta segunda-feira próxima passada, dia 04 de março, que foi discutida e aprovada por unanimidade o Projeto de Lei do Executivo Nº 012/2013 de 27/02/2013 de autoria do prefeito municipal que “Altera o art. 2º da Lei nº 755, de 08 de junho de 2005, que “autoriza o poder Executivo a celebrar convênio com a Associação dos Agentes de Saúde do município de Solonópole e conceder repasse a titulo de remuneração aos agentes comunitários de saúde deste município, na forma que indica”.

Art. 1º - O Artigo 2º da Lei nº 755, de 08 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º - O valor do repasse mencionado no parágrafo anterior será entre R$ 90,00 (noventa reais) e R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais por Agente Comunitário de Saúde, de acordo com a avaliação de desempenho realizada por cada Equipe de Saúde da Família, devendo o referido processo ser devidamente formalizado”.  (NR);

Aprovado por unanimidade bem como a Emenda Modificativa 02/2013 de 04/03/2013, de autoria do vereador José Lenilton Cleison Pinheiro do Partido Democratas, modificando o Art. 1º, dando a seguinte redação: Art.5º - O valor do repasse mencionado no parágrafo anterior será entre R$ 90,00 (noventa reais) e R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais por agente comunitário de saúde, de acordo com a avaliação de desempenho, reconhecido pela Presidenta da Associação dos Agentes de Saúde, realizada por cada equipe de Saúde da Família, devendo o referido processo ser devidamente formalizado.

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