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quarta-feira, 1 de abril de 2015

Eunício apresenta PEC que define prazo de 90 dias para presidente indicar diretores de agencias reguladoras

De acordo com um relatório do TCU, um dos principais problemas da demora em indicar nomes para as diretorias é o comprometimento das atividades dos órgãos

Começou a tramitar no senado uma proposta (PEC 40/15), de autoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que define prazo de 90 dias para que a presidência da república indique nome para ocupar vaga de diretor em agências reguladoras. Atualmente, após a indicação da presidente, o Senado realiza sabatina e tem o poder de aprovar ou não a escolha do nome. Com o novo texto, caso a presidência não encaminhe a indicação no período de 90 dias, o senado passaria a ter a responsabilidade de indicar o apto para a função.

Na justificativa da proposta, Eunício apresenta dados de relatório elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) o qual critica a excessiva demora na indicação e nomeação dos dirigentes dessas entidades.

Ainda segundo o relatório do Tribunal, um dos principais problemas dessa demora em indicar são os longos períodos em que diretores e conselheiros ocupam os postos de forma apenas interina e precária comprometendo a tomada de decisões pelas autarquias, em razão do quórum mínimo estabelecido e consequentemente reduzindo a qualidade do serviço prestado por tal agência.

“De fato, os dirigentes interinos não possuem as mesmas garantias dos dirigentes titulares das agências, como mandato fixo. Por serem indicados somente pelo Executivo, podem ser retirados do cargo sempre que não mais atenderem às expectativas da autoridade nomeante. Por não possuírem as prerrogativas próprias do cargo, tais diretores não detêm as condições mínimas à tomada de decisões autônomas”, argumentou Eunício.

O líder peemedebista ainda acrescentou que a medida não significa enfraquecimento do Poder Executivo já que somente se a presidência resolver não exercer sua competência constitucional no prazo razoável de 90 dias é que a atribuição de indicar os nomes será deslocada para o Senado Federal. “Assim, não há óbice algum a que o chefe da República indique os nomes, não sendo aceitável, por outro lado, o não exercício dessa competência por longo período, com grave prejuízo para o funcionamento da Administração Pública, em sua função de regulação”, disse.

A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e deve ser analisada tanto pelo plenário do Senado quanto da Câmara para ser promulgado.
Para acessar todo o conteúdo do texto:  http://goo.gl/iN7htF
Com informações do site www.eunicio.com.br

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