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sexta-feira, 15 de maio de 2015

Conheça as consequências do ajuste fiscal na vida do trabalhador

O ajuste fiscal implementado pelo Governo Federal para tentar equilibrar as contas do erário da União vai gerar impactos diretos ao trabalhador brasileiro. Na última quarta-feira à noite, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da segunda Medida Provisória sobre o ajuste, endurecendo as regras para concessão de pensão por morte e do auxílio-pensão.
Uma das emendas aprovadas ao texto, considerada uma derrota ao Governo Federal, flexibiliza o fator-previdenciário para a aposentadoria. A proposta ainda deve passar pelo Senado Federal e pode sofrer alterações.
Gracielle Verçoza, da CHC Advocacia, detalha as principais mudanças na legislação previdenciária decorrentes do resultado da votação da Câmara dos Deputados.
"Caso sejam aprovadas também pelo Senado, o benefício (pensão por morte) somente será concedido quando o contribuinte tiver o número mínimo de 18 contribuições mensais e dois anos de casamento ou união estável com o beneficiário da pensão. Além disso, a pensão somente será vitalícia quando o cônjuge beneficiário contar com mais de 44 anos; nos demais casos serão obedecidos critérios determinados em uma tabela de idade. As mudanças que previam alterações nas regras do auxílio-doença não foram aprovadas", destaca.
A advogada Gracielle Verçoza ressalta ainda a polêmica sobre o fator previdenciário, cujas mudanças devem beneficiar trabalhadores em relação à aposentadoria integral.
"A fórmula 85/95 permite ao trabalhador aposentar-se com proventos integrais caso atinja, somando-se o tempo de contribuição à idade, 85 anos no caso das mulheres e 95 anos no caso dos homens - excetuando-se a especialidade já conferida à categoria dos professores, os quais fazem jus à diminuição de 5 anos de serviço em relação aos demais trabalhadores, que poderão usufruir das mesmas vantagens quando atingirem a soma de 80 anos para as professoras e 90 anos para os professores", explica.
A advogada ressalta que a mudança beneficia principalmente trabalhadores que começam a contribuir cedo, já que, ao atingirem o total estabelecido na fórmula, não mais sofrerão a redução no valor do benefício caso se aposentem antes dos 60 anos de idade (mulheres) e 65 anos (homens).
Na semana passada, a primeira medida provisória foi aprovada, com margem apertada de votos, na Câmara dos Deputados, restringindo a concessão de seguro-desemprego e abono salarial.
​Serviço:
Sugestão de entrevistado - Gracielle Verçoza
Assessoria de imprensa
Lorena Alves
Pery Negreiros

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