A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário - Em Extinção Portaria Nº 4, de 17 de janeiro de 2019 O Secretário Adjunto da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria MAPA nº 203, de 17 de janeiro de 2019 e, ainda, de acordo com o disposto na Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, e no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem as condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto nº 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à safra 2017/2018 aos agricultores (as) que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constantes no anexo.
Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de janeiro de 2019, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HENRIQUE KOHLMANN SCHWANKE. ANEXO (Safra 2017/2018).
Nenhum comentário:
Postar um comentário