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domingo, 19 de maio de 2024

Animais soltos nas ruas de Solonópole na região central do Ceará tem incomodado os moradores

A situação volta a preocupar os moradores de Solonópole na região sertão central do Ceará. Nesta madrugada de domingo, 19 de maio de 2024 as 03h58min flagramos gados solto na avenida Totor Rabelo do Bairro Alto Vistoso, e pasmem! uma  situação é corriqueira aonde se vê a olho nú gados e animais se alimentando livremente pelas vias da cidade. Uma cena rotineira: animais vagando, um perigo para motoristas e pedestres. Um problema que a cada dia aumenta mais.

Mas o que fazer ao encontrar animais soltos em rodovias e nos bairros? O major Marcos Morais, porta-voz da Polícia Militar, explicou: “A recomendação mais importante é que se controle a velocidade [do veículo]. Se está se deslocando à noite tem que redobrar atenção e verificar os sinais luminosos porque ajuda a visualizar o animal a longa distância”, explicou. O militar explica que em rodovias federais é possível acionar a Polícia Rodoviária Federal.

EM 2023 - O Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente falou de apreensão de animais com medidas rigidas e pagamentos de multas para todos em Solonopole no interior do Ceará, em uma entrevista concedida a uma rádio local no dia 23 de novembro de 2023 e até hoje ainda se vê animais perambulando pelas ruas da cidade. 

Uma das graves causas de acidentes em todo o país, são animais soltos na pista se tornam um grande risco à população e para combater esse tipo de situação em que o proprietário acaba perdendo o controle do animal, a Prefeitura de Solonópole vai capturar os animais em vias urbanas locais. O secretário divulgou um número de telefone celular para informações sobre apreensão dos animais (35) 9.9926.2480.

Assistam na intergra com exclusividade.

Leia também:

001-Gado solto pastando livremente nas ruas de Solonopole,

002-Gado solto nas ruas de Solonopole no interior do Ceará,

003-Seinfra fala apreensão de animais medidas rigidas e pagamentos de multas em Solonopole-CE

sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

MPCE requer anulação de processo seletivo para contratação de temporários para a Secretaria de Saúde de Solonópole

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Solonópole, recomendou, nesta quinta-feira (30/11), que a Secretaria Municipal de Saúde anule, em até 48 horas, o processo seletivo simplificado para contratação temporária e formação de cadastro reserva de colaboradores, regido pelo Edital nº 002/2023. O Ministério Público recebeu reclamações acerca de ilegalidades no certame, assim como a ausência de critérios classificatórios. O órgão verificou que o processo seletivo não foi devidamente divulgado e não incluía as cotas raciais e para pessoas com deficiência previstas em lei. 

A promotora de Justiça Juliana Soraia dos Santos requere que, além da anulação, a administração pública municipal, ao publicar novos editais, obedeça às exigências constitucionais e legais acerca das regras dos concursos públicos, usando os critérios de provas e títulos e somente contratando temporariamente em casos excepcionais comprovados. É pedido ainda que a publicização dos processos seletivos contemple todos os meios disponíveis e dê o prazo de inscrição adequado para que todos os indivíduos aptos possam concorrer aos cargos.  

A recomendação indica também que seja observada a quantidade mínima de vagas raciais e destinadas às pessoas com deficiência (Lei nº 12.990/2014 e art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990). Caso seja utilizado critério seletivo de entrevista, devem ser adotados itens objetivos para pontuação dos candidatos e posterior auditagem, com o intuito de contratar os profissionais mais eficientes e habilitados para a execução dos serviços e não violar os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e isonomia. 

O MPCE argumenta ainda que o edital do processo seletivo não prevê a origem da vacância temporária, o que inviabiliza o controle externo sobre a gestão municipal. De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é inconstitucional a lei que, de forma vaga, admite a contratação temporária para certas atividades, sem que haja demonstração concreta da necessidade levantada.  

A Secretaria de Saúde de Solonópole dispõe do prazo de 72 horas, a contar do recebimento da recomendação, para comunicar à Promotoria de Justiça sobre o acatamento dos pedidos. Em caso negativo, o Ministério Público adotará as providências administrativas e judiciais cabíveis.  

Secretaria de Comunicação, Ministério Público do Estado do Ceará, E-mail: imprensa@mpce.mp.br