quarta-feira, 2 de outubro de 2024
Dr Kellyton Azevedo advogado participa do programa conversando com o homem do campo no radio em Solonopole 2-out-2024
Veterinária de 22 anos morre em acidente na CE-138 entre Solonópole e Maretas
terça-feira, 1 de outubro de 2024
Operação eleição no sertão central 2024
13 cidades: Banabuiú, Choró, Deputado Irapuan Pinheiro, Ibaretama, Ibicuitinga, Jaguaretama, Milhã, Morada Nova, Pedra Branca, Quixadá (sede), Quixeramobim, Senador Pompeu e Solonópole.
Polícia Militar do Ceará. Raça de Fortes, Povo de Bravos! Nossa missão é servir! Confira Fotos.
sexta-feira, 27 de setembro de 2024
Candidatos tem 9 dias para eleições 2024 em Solonopole
Nesta sexta-feira, 27 de setembro o candidato da oposição Thiago Nogueira ladeado dos ex-prefeitos Dr Valterno Nogueira e Sifredo Pinheiro, e amigos estiveram realizando visitas na zona rural e distritos do municipio de Solonópole no interior do Ceará. Além da cidade, ele esteve na vila cachoeirinha, distrito Assunção, e participou de um almoço no distrito São José com o deputado estadual Dr Leonardo Pinheiro e cadidatos a vereadores e vereadoras do Partido Progressista PP 11, e do partido dos trabalhadores PT 13, na residência da amiga Yara. Logo após seguiu para Varzinha onde esteve com o amigo Ze De Bastião e, depois na Santa Maria com o amigo Robertão aonde recebeu várias pessoas que dialogaram no batepapo descontraido com os ex-prefeitos e amigos.
SITUAÇÃO: o candidato Webston Pinheiro realizou nesta noite uma motocarreata do bairro Barra Nova passando pelo bairros BR-226 e Alto Vistoso da cidade, ao distrito São José, onde naquele povoado realizou o comicio de Webston Pinheiro e Thiago de Sousa vice pelo Partido Social Democrático PSD 55.
Acidente com vitima fatal na Barra Deputado Irapuan Pinheiro
quarta-feira, 25 de setembro de 2024
1° novena na festa de São Francisco no Alto Vistoso em Solonópole 2024
TRE-CE indefere registros de candidatura de Luzia Saldanha e Francijaime Pinheiro em Jaguaretama
Os candidatos a prefeito de Jaguaretama, Luzia Saldanha (PSDB) e Francijaime Pinheiro (Republicanos), tiveram seus respectivos registros de candidatura indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), em sessão realizada nessa terça-feira (24). Ambas as decisões foram proferidas pelo presidente da Corte, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.
Com a decisão, a única candidatura deferida para a disputa pela Prefeitura de Jaguaretama é a de Dr. Marcos Cunha (PSB). Os votos dados a Luzia Saldanha e Francijaime Pinheiro serão anulados. Das três candidaturas a prefeito de Jaguaretama, duas foram indeferidas pela Justiça Eleitoral; candidatos ainda podem recorrer.
Os desembargadores eleitorais reformaram a sentença da 1ª instância da Justiça Eleitoral, que havia deferido o registro de candidatura de Luzia Saldanha. O motivo foi a condenação da candidata por improbidade administrativa quando exercia cargo de gestão na Prefeitura de Jaguaretama.
"Os atos de improbidade praticados pela recorrida, preenchem todos os requisitos exigidos pela legislação para a configuração da inelegibilidade ora apreciada, pois, da fundamentação da decisão que embasou a condenação à suspensão dos direitos políticos depreendem-se o dolo, o dano ao erário e o enriquecimento ilícito de terceiros", diz o voto do relator da ação, Luciano Nunes Maia Freire.
Por unanimidade, todos os magistrados do Tribunal seguiram a decisão do relator de acolher a impugnação e indeferir o registro da candidata.
Jaguaretama é o terceiro município cearense a ter o prefeito eleito, antes mesmo da votação, prevista para ocorrer no dia 06 de outubro. Além de Jaguaretama, as cidades de São João de Jaguaribe e Mucambo também possuem apenas um candidato para o pleito deste ano.
Assista aos vídeos das decisões:
Luzia Saldanha assista aqui.
Francijaime Pinheiro veja aqui.
LIVE
Festa de São Francisco 2024 no distrito Prefeita Suelly Pinheiro em Solonopole
terça-feira, 24 de setembro de 2024
Missa de abertura festa São Francisco Alto Vistoso em Solonópole 2024
MILHÃ Acidente de trânsito com vitima fatal no Monte Grave
Começa hoje a festa de São Francisco no Alto Vistoso em Solonópole
1ª noite 25/09/2024, quarta-feira, 05h30 Ofício da Imaculada Conceição, 19:00 novena, tema: amizade fraterna e a unidade, leitura João 10, 23 a 30, pregador: Erimilson grupo São Miguel Arcanjo, responsáveis: Conjunto Nossa Senhora das Graças, Pasta, Junco e Casa Nova, dedicado: Pastoral da liturgia, parte social: barraca de comidas, bazar, envelope de São Francisco, atração musical (Alex Araújo, Josimar do Acordeon, Mário dos Teclados e Banda Forró Swing do Sertão);
2ª noite, 26/09/2024, quinta-feira, 05h30 Ofício da Imaculada Conceição, 19 horas missa da graça, com o padre José Rubens Monte da Silva da paróquia Bom Jesus Aparecido, tema: amizade fraterna e dignidade humana. leituras Lucas 4, 21 a 30, pregador: Padre Rubens Monte, dedicado a Mãe Rainha e Legião de Maria e Apostolado de Oração, responsáveis Santa Tereza e Itaúna, parte social: barraca de comidas, bazar, envelope de São Francisco, atração musical: Falcões do Forró Ceguinho de Solonópole;
3ª noite 27/09/2024 sexta-feira, 5:30 Ofício da Imaculada Conceição, 19:00 novena, tema: amizade fraterna e a comunhão, leitura Marcos: 6, 34 a 44, pregador: seminarista Fábio, dedicado aos profissionais da saúde e ministro da Eucaristia e coroinhas, responsáveis: Conjunto Cohab, Maretas e Sítio Caldeirões, parte social: barraca de comidas, bazar, envelope de São Francisco, atração musical: Gledson Braga;
4ª noite 28/09/2024 sábado, 5h30 Ofício da Imaculada Conceição, 19:00 novena, tema: amizade fraterna e o perdão, leitura Matheus: 18, 21 a 35 pregador: seminarista João Victor, dedicado aos Jovens, EJC, grupo de oração São Miguel, responsáveis: Centro e grupo de jovens, parte social: barraca de comidas, bazar, envelope de São Francisco, atração musical: Neto, Luana e amigos;
5ª noite 29/09/2024 domingo, 5h30 Ofício da Imaculada Conceição, 19:00 novena, tema: amizade fraterna e a paz, leitura João: 14, 23 a 29, pregador: **, dedicado as Crianças, a catequese, responsáveis: Monte Castelo, parte social: barraca de comidas, bazar, envelope de São Francisco, desfile das crianças, atração musical: Antonio Magalhâes (Tó);
6ª noite 30/09/2024 segunda-feira, 5h30 Ofício da Imaculada Conceição, 19:00 missa/novena, tema: amizade fraterna e os frutos da palavra de Deus, leitura Ateus: 7, 15 a 20, pregador: Padre Evanilson Paróquia de Milhã-CE, dedicado aos missionários e pastoral do dizimo, responsáveis: Domingos Sávio e Ema, parte social: barraca de comidas, bazar, envelope de São Francisco, atração musical: Edwirges;
7ª noite 01/10/2024 terça-feira, 5h30 Ofício da Imaculada Conceição, 19:00 novena, tema: amizade fraterna e a vida eclesial, leitura Mateus: 16, 13 a 20, pregador: ***, dedicado Terço dos Homens e das Mulheres, responsáveis: Simeão Machado e Cangati, parte social: barraca de comidas, bazar, envelope de São Francisco, atração musical: Wilame dos Teclados;
8ª noite 02/10/2024 quarta-feira, 5h30 Ofício da Imaculada Conceição, 19:00 missa/novena, tema: amizade fraterna e a vida comunitária, leitura Mateus: 10, 7 a 15, pregador: padre Gilberlandio José da Silva de Senador Pompeu-CE, dedicado seminaristas e sacerdotes, responsáveis: Barra Nova e Algodões, parte social: barraca de comidas, bazar, envelope de São Francisco, atração musical: Taffarel e amigos;
9ª noite 03/10/2024 quinta-feira, 5h30 Ofício da Imaculada Conceição, 19:00 missa/novena, tema: amizade fraterna e vida familiar, leitura Lucas: 2, 41 a 52, pregador: ***, dedicado as familias e ECC, responsáveis: ECC e Cachoeirinha, parte social: barraca de comidas, bazar, envelope de São Francisco, atração musical: Zé do Fole e Banda Stilo do Sertão;
10ª noite 04/10/2024 sexta-feira, 5h30 Ofício da Imaculada Conceição, 19:00 missa de encerramento, tema: vocação, resposta de amor ao chamado de Deus, leitura liturgia do dia, pregador: padre José Rubens Monte da Silva da paróquia Bom Jesus Aparecido, dedicado as a todas as pastorais, serviços e movimentos, e a todos que serviram na festa de São Francisco 2024, responsáveis: Alto Vitoso, Conjunto Cohab, Conjunto Nossa Senhora das Graças, parte social: barraca, envelope, rifa de São Francisco, atração musical: Giro cultural e Hanna Sol.
Rifa com 10 prêmios.
1° prêmio: pix de R$ 200;
2° prêmio: pix de R$ 150;
3° prêmio: Pix de R$ 100;
4° prêmio: um carneiro;
5º prêmio: um ventilador;
6° prêmio: uma colcha de cama casal;
7° prêmio: uma colcha de cama casal;
8° prêmio uma colcha cama casal King;
9° prêmio uma sanduicheira;
10° prêmio um liquidificador.
sexta-feira, 20 de setembro de 2024
Justiça acata pedido do MP Eleitoral e determina que coligação e candidatos à Prefeitura de Solonópole evitem poluição sonora na campanha
A Justiça acatou representação do Ministério Público Eleitoral e determinou, nesta quinta-feira (19/09), que a coligação “De Mãos Dadas com o Povo” e os candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito de Solonópole, José Webston Nogueira Pinheiro e Thiago de Sousa Bastos, respectivamente, não utilizem som acima do limite permitido pela legislação em carreatas, caminhadas e passeatas ou mesmo durante reuniões e comícios. Os representados não assinaram, no início de setembro, Termo de Ajuste de Conduta (TAC) se comprometendo a não promover ou estimular poluição sonora nas atividades de campanha. Em caso de não observância, os representados pagarão multa de R$ 5 mil por cada ato irregular demonstrado.
A representação foi ajuizada pelo promotor Eleitoral Mario Giovani Penha Zangrandi, da 55ª Zona Eleitoral. No início de setembro, a Promotoria celebrou três Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com candidatos e coligações de Milhã, Deputado Irapuan Pinheiro e Solonópole para evitar barulho excessivo e resguardar a ordem e o sossego público durante o período eleitoral. A medida foi adotada após o MPE receber reclamações de uso abusivo de equipamentos de som em eventos de campanha nas ruas, em estabelecimentos comerciais e em veículos automotivos. As denúncias também apontaram para emissão abusiva de ruídos por escapamento de motocicletas e fogos de artifícios.
Pelo acordo, candidatos e coligações ficaram obrigados a orientarem os eleitores sobre a proibição do uso de fogos de artifícios e instrumentos como escapamento adulterado de cano de motocicleta em atos de campanha eleitoral. Eles também se comprometeram a utilizar som de grande porte apenas nos comitês ou em carreatas, respeitando a legislação. Contudo, os candidatos José Webston Nogueira Pinheiro e Thiago de Sousa Bastos, da coligação “De Mãos Dadas com o Povo”, não assinaram o TAC.
Diante das circunstâncias, a Justiça Eleitoral determinou que, especialmente em carreatas, motociatas e passeatas, alto-falantes ou amplificadores de som sejam usados das 8h às 22h e a uma distância mínima de 200m das sedes dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, de unidades de saúde, escolas, igrejas e equipamentos culturais, quando em funcionamento. Segundo a decisão judicial, carro de som ou “minitrio elétrico” devem ser usados apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, observando o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora. Além disso, a Justiça determinou que a coligação não faça qualquer ato que perturbe o sossego público, inclusive com fogos de artifício. Secretaria de Comunicação, Ministério Público do Estado do Ceará, E-mail: imprensa@mpce.mp.br
quarta-feira, 18 de setembro de 2024
MPE firma acordo com candidatos às prefeituras de Milhã, Deputado Irapuan Pinheiro e Solonópole para evitar poluição sonora no período eleitoral
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 55ª Zona Eleitoral, celebrou neste mês três Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com os candidatos ao cargo de prefeito e representantes das coligações dos municípios de Milhã, Deputado Irapuan Pinheiro e Solonópole para evitar poluição sonora, resguardando a ordem e o sossego público durante o período eleitoral.
A medida foi adotada após o MPE receber reclamações de uso abusivo de equipamentos de som em eventos de campanha eleitoral realizados nas ruas e em estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes quiosques e outros, bem como em veículos automotivos. As denúncias também apontam para emissão abusiva de ruídos por escapamento de motocicletas e fogos de artifícios.
Pelo acordo, os candidatos e as coligações ficam obrigadas a orientarem os eleitores sobre a proibição do uso de fogos de artifícios e instrumentos como escapamento adulterado de cano de motocicleta em caminhadas, motociatas, carreatas e atos de propaganda eleitoral. Além disso, eles se comprometeram a utilizar som de grande porte apenas nos comitês ou em carreatas, desde que respeite o volume e o horário permitidos na legislação.
O compromisso será acompanhado pelo MPE, Polícia Militar e demais órgãos que atuam na fiscalização das eleições. Em caso de descumprimento, os infratores deverão pagar multa de até R$ 50 mil. Em Solonópole, apenas a coligação “Olhar para o futuro” e seus respectivos candidatos assinaram o termo.
Secretaria de Comunicação, Ministério Público do Estado do Ceará, E-mail: imprensa@mpce.mp.br Escrito por Aline Braga.
segunda-feira, 16 de setembro de 2024
Após pedido do MP Eleitoral, Justiça determina retirada de enquetes publicadas em rede social sobre eleição em Milhã
Acidente de trânsito com vitima fatal na Barra Nova em Solonopole
domingo, 15 de setembro de 2024
Morte natural na zona rural de Solonopole
sexta-feira, 13 de setembro de 2024
Solonopolenses participaram de evento de MMA em Pedra Branca
Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo em Deputado Irapuan Pinheiro
quinta-feira, 12 de setembro de 2024
INTERNACIONAL Durinho de Solonopole-CE participou de MMA na Finlandia contra Norueguês Furuheim
Mirlanio Nascimento mais conhecido como Durinho é Team (equipe) Cleyton Paulino de Solonópole no interior do Ceará, do nordeste do Brasil da América do Sul e foi representar sua terra natal fora do Brasil.
Outro Solonopolense também destaque é o Cleyton Paulino que já participou de luta no Uruguai, país da América do Sul, vizinho ao Brasil.
Nesta noite de quinta-feira, 12 de setembro de 2024, conversamos com o professor Mirlanio Nascimento, assistam a entrevista na integra com exclusividade.
Leia também: INTERNACIONAL Solonopolense Durinho enfrentará Norueguês na Finlandia
quarta-feira, 11 de setembro de 2024
Dr Kellyton Azevedo participou programa Conversando com o homem do campo na Rádio Cachoeira
terça-feira, 10 de setembro de 2024
Morre dona Matilde doadora do terreno da igreja de casa nova em Solonopole
MANINHO IZIDORO Morre em Fortaleza o ex-professor e ex-funcionário publico de Solonópole
segunda-feira, 9 de setembro de 2024
Justiça acata pedidos do MPE e multa candidatos à prefeitura de Jaguaretama em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada
Segundo a representação, o candidato Francijaime Pinheiro Costa publicou em suas redes sociais, “pedido explícito, claro e direto de votos”, no dia 2 de agosto, exibindo recortes de fotos fazendo o sinal do numeral hoje utilizado em sua candidatura ao cargo majoritário. Segundo a sentença, a prática reforça a natureza de propaganda antecipada da publicação.
Já Luzia Cunha Saldanha Brito realizou propaganda irregular durante um evento denominado “Diálogos Políticos”, realizado em 4 de maio de 2024, quando a então pré-candidata fez um pedido explícito de votos por meio de um vídeo amplamente divulgado nas redes sociais.
O MPE constatou que Marcus Vinícius de Abreu Cunha também cometeu ilícito eleitoral por ter feito propaganda antecipada, no dia 12 de agosto, por meio de publicação, com pedido de votos, que divulgava o nome, o número e o cargo pelo qual concorreria nas eleições.
Secretaria de Comunicação, Ministério Público do Estado do Ceará, E-mail: imprensa@mpce.mp.br Escrito por Aline Braga. Foto divulgacand fonte
sexta-feira, 6 de setembro de 2024
Fiscais da justiça eleitoral apreende paredão de som automotivo em Banabuiú
Furto no galpão da obra em Deputado Irapuan Pinheiro
Na quinta-feira, dia 05 de Setembro de 2024, por volta das 06:30H a equipe de serviço nesta urbe recebeu a informação de que o galpão de uma fábrica, na rua Henrique Ferreira Holanda – CE 371) havia sido violado e de lá furtados os seguintes materiais:
01- serra circular Bosch; 01- serra rápida policorte portátil Dewalt amarela; 01- parafusadeira 220v verde; 01- parafusadeira a bateria azul; 01- carregador das baterias da parafusadeira; 03- baterias das parafusadeiras; 01- smartphone Multilaser E lite 2; 10- pcts de disco flap de madeira; 02- torquesas profissionais verdes; 01- martelobellota; 01- torquesasindy; 01- pacote de disco de desbaste; 01- esmerilhadeira Bosch 2800w verde; 01- chave de grifo 24; 02- marretas de 1,5kg; 01- trena de 5m; 01- trena de 50m
O encarregado da obra notou o furto do material ao chegar ao galpão às 06:30h da manhã e não sabe precisar o horário do ocorrido. De imediato a equipe de serviço realizou diversas diligências no intuito de recuperar os bens furtados e prender os envolvidos no ilícito, mas até o final da confecção deste relatório nada havia sido encontrado. Conforme relatório de ocorrência do copom 9º BPM/CPI-Sul do dia 05/09/2024 (Quinta-feira).
quinta-feira, 5 de setembro de 2024
7 de setembro: desfile foi antecipado em Solonópole no Ceará
terça-feira, 3 de setembro de 2024
Diocese de Iguatú no Ceará realiza nova transferencia de padres
MP orienta agentes públicos e pré-candidatos a prefeituras e câmaras de vereadores de municípios cearenses a seguir legislação eleitoral
O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu recomendações direcionadas a prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e a servidores públicos na condição de pré-candidatos nas eleições de 2024 para que adotem medidas preventivas a fim de não violar a legislação eleitoral vigente. As recomendações envolvem propaganda eleitoral antecipada, concessão de benefícios a eleitores, associação da imagem do futuro candidato a programas sociais, divulgação de pesquisas sem registro na Justiça eleitoral, presença de pretensos candidatos em inauguração de obras públicas e condutas e vedações para diretórios de partidos políticos e federações.
Saiba mais sobre as recomendações e em quais municípios foram expedidas:
Proibição de publicidade institucional
Gestores do Executivo e do Legislativo devem seguir com rigor a legislação eleitoral, especialmente no que se refere à propaganda neste período pré-eleitoral. Isso porque, desde o dia 6 de julho e pelos próximos três meses, não pode ser feita qualquer publicidade institucional, a não ser em casos de grave e urgente necessidade e em situações autorizadas pela Justiça Eleitoral. Segundo o artigo 74 da Lei das Eleições, a publicidade proibida nesse período inclui veiculação de conteúdo, nomes, símbolos ou imagens de instituições públicas ou de gestores relacionados a elas.
Em caso de inobservância, o infrator – servidor público ou não – estará sujeito à pena pecuniária de 5.000 a 100.000 UFIR (de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00). Se comprovada a gravidade do fato, o candidato poderá ter o registro ou o diploma cassado ou mesmo se tornar inelegível pelo período de oito anos. O desvirtuamento da publicidade institucional configura abuso de poder de autoridade.
Municípios: Boa Viagem, Caririaçu, Crateús, Ipaporanga e Madalena
Propaganda eleitoral antecipada
Os dirigentes partidários e os pré-candidatos devem se abster de fazer qualquer propaganda eleitoral durante a pré-campanha. Não podem ser feitos elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais ou anúncio de projetos em entrevistas, programas e debates (na tv e na internet) e em eventos (seminários, congressos, festas, etc) que possam configurar propaganda de quem quer que venha a ser candidato às próximas eleições ou conter pedido explícito de votos. Especificamente ao Poder Legislativo local, a recomendação é que não sejam colocados em votação projetos de lei que permitam a distribuição de bens, valores ou benefícios.
Municípios: Aiuaba, Baixio, Barro, Caririaçu, Crateús, Deputado Irapuan Pinheiro, Granja, Ibiapina, Ipaporanga, Ipaumirim, Martinópole, Milhã, Solonópole, Ubajara e Uruoca.
Concessão de benefícios a eleitores
Os agentes públicos e pré-candidatos não podem distribuir nem permitir a distribuição de bens, valores ou benefícios a eleitores em todo o ano de 2024, salvo em caso de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício de 2023. Isso vale para gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, concessão do uso de imóvel para instalação de empresa, isenção de tributos, entre outros atos.
Municípios: Baixio, Barro, Crateús, Deputado Irapuan Pinheiro, Granja, Ibiapina, Ipaporanga, Ipaumirim, Martinópole, Milhã, Solonópole, Ubajara e Uruoca.
Recursos para entidades vinculadas a pré-candidatos
É recomendado que não sejam efetuados repasses de recursos públicos a entidades nominalmente vinculadas a pré-candidatos e que executam programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. Tais repasses devem ser suspensos caso estejam ocorrendo.
Municípios: Baixio, Barro, Crateús, Deputado Irapuan Pinheiro, Ibiapina, Ipaporanga, Ipaumirim, Milhã, Solonópole e Ubajara.
Uso eleitoreiro de programas sociais
Também não deve ser permitida a promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2024 em programas sociais da administração municipal.
Municípios: Baixio, Barro, Deputado Irapuan Pinheiro, Ibiapina, Ipaumirim, Milhã, Solonópole e Ubajara.
Divulgação de pesquisas eleitorais sem registro
O MPE ainda expediu recomendações direcionadas a veículos de imprensa para que se abstenham de divulgar, por qualquer meio, pesquisas de opinião relacionadas às eleições de 2024 sem se assegurarem da existência de regular e prévio registro na Justiça Eleitoral. Além disso, a imprensa deve evitar dar publicidade a pesquisas que possam ser fraudulentas.
Municípios: Boa Viagem, Crateús, Ipaporanga e Madalena.
Tratamento isonômico
Os veículos de imprensa também devem garantir igualdade de oportunidades entre os candidatos e partidos, não favorecendo nenhum em detrimento de outros. Na programação desses veículos, os profissionais da imprensa não podem extrapolar o limite da garantia constitucional de liberdade de imprensa quando noticiarem eventuais pré-candidaturas ou fizerem referência a características dos candidatos e às ações por eles executadas.
Municípios: Boa Viagem, Crateús, Ibicuitinga, Ipaporanga, Madalena e Morada Nova.
Uso de estrutura para beneficiar pré-candidatos, candidatos, partidos e coligações
Os agentes públicos ainda devem se abster de ceder ou usar bens móveis (caminhões, carros, caminhão pipa, entre outros) pertencentes a municípios, estados e União em benefício de pré-candidatos, candidatos e partidos políticos. Também não devem ser usados quaisquer materiais ou serviços custeados pelo poder público para beneficiar os citados, não podendo cederem ainda servidores ou empregados públicos para trabalharem em comitês de campanha.
Municípios: Boa Viagem, Crateús e Ipaporanga.
Os infratores e/ou beneficiários dos atos ilícitos elencados poderão pagar multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 100 mil, podendo os candidatos terem o registro e o diploma cassados e ficarem inelegíveis se condenados por abuso de poder político ou econômico.
Condutas de conselheiros tutelares
Os conselheiros tutelares que desejam disputar o pleito desse ano devem se afastar da função, no mínimo, três meses antes do primeiro turno, que ocorrerá no dia 6 de outubro. Além disso, o MP Eleitoral também orienta que os conselheiros tutelares não utilizem seus cargos para realizar propaganda político-partidária. O descumprimento às normas pode resultar na perda do mandato.
Municípios: Aracoiaba, Bela Cruz, Caririaçu, Catunda, Choró, Frecheirinha, Hidrolândia, Ibiapina, Ibicuitinga, Ipaporanga, Ipaumirim, Jaguaretama, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Mombaça, Morada Nova, Nova Jaguaribara, Ocara, Penaforte, Pentecoste, Pereiro, Santa Quitéria, Tianguá, Ubajara e Umari.
Vedações sobre nomeação, contratação e demissão de servidores públicos
O MP do Ceará orienta também sobre condutas vedadas relacionadas à gestão de servidores públicos. Nos três meses que antecedem o pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar, admitir ou demitir sem justa causa os empregados públicos. É proibido também eliminar ou readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional, ou remover, transferir e exonerar os servidores. As vedações permanecem até a data de posse dos candidatos eleitos.
As vedações não se aplicam em casos de cargos comissionados ou designados para funções de confiança; nomeação de candidatos aprovados em concurso público que tenha sido homologado até três meses antes do pleito; a transferência ou remoção de ofício de militares, policiais civis e agentes penitenciários; e nomeação ou contratação necessária para a instalação ou funcionamento de serviços públicos essenciais.
Municípios: Baixio, Barro, Crateús, Ipaporanga e Ipaumirim.
Condutas e vedações para diretórios de partidos políticos e federações
O Ministério Público Eleitoral recomenda que os órgãos diretivos dos partidos políticos e federações verifiquem, antes da convenção, se os mesmos estão devidamente constituídos e regularizados junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), bem como a situação jurídica e criminal de cada pré-candidato, para evitar ficha-suja. Além disso, o MP Eleitoral orienta que os partidos respeitem a cota de gênero nas candidaturas, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do partido ou federação, e não admitam registro de candidatura fictícia, laranja e de servidores que buscam apenas usufruir da licença remunerada durante a campanha.
Outra orientação do MP é que os candidatos declarem a própria cor, a fim de que os partidos e federações recebam recursos e tempo adequado para propaganda em rádio e TV. Partidos e federações também devem evitar candidatos cujos nomes atentem contra o pudor ou com expressões e siglas de órgãos e instituições públicas.
Município: Caririaçu.
Inauguração de Obras Públicas
O MPE recomenda que agentes públicos (prefeitos, secretários municipais e outros) pretensos candidatos se abstenham de comparecer a inaugurações de obras públicas, no período de três meses que antecedem o pleito. O descumprimento da medida fere o princípio da impessoalidade e poderá motivar representação por parte do Ministério Público. Em caso de condenação, o agente poderá ter o registro ou diploma cassados. A conduta também pode configurar ato de improbidade administrativa e sujeitar o agente público à inelegibilidade.
Municípios: Caririaçu, Ibicuitinga e Morada Nova.
Secretaria de Comunicação, Ministério Público do Estado do Ceará, E-mail: imprensa@mpce.mp.br
domingo, 1 de setembro de 2024
VINHA DO SHOW DE ORÓS Colisão entre veículos na Rodovia Elizeu Batista CE-138 com vitima fatal
INTERNACIONAL Solonopolense Durinho enfrentará Norueguês na Finlandia
Mirlanio Nascimento mais conhecido como Durinho é Team (equipe) Cleyton Paulino de Solonópole no interior do Ceará, do nordeste do Brasil na América do Sul e vai representar sua terra natal fora do Brasil. Foto baner.
Leia outras noticias:
02-Mirlanio Nascimento Durinho vence Helisson Diogo no champion mixed martial art Solonopole 07-07-2023;
03-Mirlanio Nascimento "Durinho" de Solonopole vence luta em Tabuleiro do Norte no Ceará;
04-Mirlanio Nascimento "o Durinho" de Solonópole venceu Aldizio Boyka em Limoeiro do Norte-CE
sexta-feira, 30 de agosto de 2024
Justiça eleitoral determina que partidos regularize suas bandeiras e propagandas em Solonopole
sábado, 24 de agosto de 2024
Thiago Nogueira e Paulo do PT lideram grande caminhada em Solonópole e destacaram apoio dos eleitores
Além da caminhada, foram seguidos por motocarreata no qual partiu do Posto de combustivel Jesus Me Deu, que saiu do final do bairro Alto Vistoso percorrendo por toda a Avenida Totor Rabelo, seguindo pela BR 226, Avenida deputado Alfredo Barreira Filho, depois entrou pela rua Franklin Ferreira e encerrou na avenida Prefeito José Sifredo Pinheiro outrora avenida dos estudantes, onde Thiago Nogueira e Paulo do PT lideraram grande caminhada em Solonópole e destacaram apoio dos eleitores nesta noite de sábado, 24 de agosto de 2024.
Em conversa com o ex-prefeito Dr Antonio Valterno Nogueira Pinheiro "Muito satisfeito com a receptividades que encontramos pelas ruas e a aproximação de um número maior de eleitores em um espaço menor de tempo”, disse Dr Valterno Pinheiro. Quem também estava na caminhada era o ex-prefeito Dr Atualpa Junior, entre outros amigos como também o nosso querido ex-prefeito Sifredo Pinheiro. Além de vário amigoss, cito também: Fernandinho de Lucileda, Ernivan Silva "O Maninho" e o Mikael Araujo da Global Optica, Marcone do deposito Universal, Jakson Grafica, fazendeiro Madson Landim, entre vários outras pessoas correligionários, simpatizantes e amigos e amigas, e o povão em geral.
Essa é a primeira grande caminhada pelas ruas da cidade com os candidatos Thiago Nogueira e Paulo do PT da oposição cuja Coligação: Um novo olhar para o futuro; Composição da Coligação: Republicanos / PP / PDT / Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil (PT/PC do B/PV). Thiago Nogueira é do PP - Partido Progressista 11, já o Paulo Josino é do Partido dos Trabalhadores PT 13.
No sábado próximo passado foi a vez do candidato da situação Webston Pinheiro e seu vice o guarulhense paulista Thiago Bastos ambos do Partido Socialista Brasileiro - 55 da Coligação: De mãos dadas com o povo; Composição da Coligação: PSD / PSB / UNIÃO / Solidariedade / PODE.
quinta-feira, 22 de agosto de 2024
Católicos celebram Missa encerramento da Festa Mãe Rainha na Santa Tereza em Solonopole 2024
MPE recomenda que prefeito do município de Deputado Irapuan Pinheiro não faça discursos de promoção pessoal durante Festa dos Pais
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 55ª Zona Eleitoral do Ceará, recomendou, nessa terça-feira (20), que o prefeito do município Deputado Irapuan Pinheiro e candidato à reeleição, Francisco Gildecarlos Pinheiro, bem como os organizadores e colaboradores da “Tradicional Festa dos Pais da cidade” se abstenham de fazer e autorizar discursos e outros atos de promoção pessoal de candidatos durante o evento. A festa ocorrerá na próxima sexta-feira (23/08).
A orientação do MPE tem como objetivo evitar condutas vedadas, que podem caracterizar abuso de poder econômico ou político. Conforme a legislação eleitoral, ações promocionais em favor de candidatos, como distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público são condutas vedadas. A realização de evento para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, também são condutas proibidas.
O Ministério Público Eleitoral recomenda também que o prefeito oriente os agentes públicos, servidores, colaboradores, locutores, anunciantes, artistas, patrocinadores e os demais participantes da festa, para que se abstenham de promover elogios, citações e agradecimentos aos integrantes da Administração Pública contratante, bem como a vereadores, dirigentes partidários e candidatos. O MPE requer ainda que durante o evento seja proibida a utilização de camisetas, bonés, abadás ou quaisquer itens que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou de partido político.
De acordo com a recomendação, o prefeito e representantes da festa têm o prazo de 24 horas para se manifestar sobre o cumprimento das orientações. Em caso de desobediência, o MPE poderá ingressar com representação contra os responsáveis pelo descumprimento. A conduta poderá configurar ato de improbidade administrativa.
Secretaria de Comunicação, Ministério Público do Estado do Ceará, E-mail: imprensa@mpce.mp.br Escrito por Lívia Priscilla.
quarta-feira, 21 de agosto de 2024
Nona noite de Festa da Mãe Rainha na Santa Tereza em Solonopole 2024
Programa Garantia Safra está com inscrições abertas para ano agrícola 2024/2025 em Solonopole
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) abriu as inscrições para o Programa Garantia Safra ano agrícola 2024/2025. No municipio de Solonópole teve inicio no dia 20 de agosto e encerrará no dia 20 de setembro de 2024. Confira o calendário, Clique aqui.
Documentação Exigida: Na hora da Inscrição, o agricultor (a) deverá apresentar obrigatoriamente o CPF e um número de telefone. INFORMAÇÃO LIGUE PARA A CENTRAL DO PRODUTOR (88).9.9922.9963 (WhatsApp). ver Foto.
SDA.CE - Criado pela lei nº 10.420/2002, o Programa Garantia Safra é uma política pública que visa garantir um benefício social de uma renda mínima, por tempo determinado, aos agricultores familiares do semiárido que tenham perdido sua safra por causa da seca ou excesso hídrico. Além da segurança alimentar, representa um estímulo para ampliação das áreas de plantio e uma contribuição para redução do êxodo rural e do empobrecimento. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário-mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios iguais ou superiores a 50%.
O pagamento dos benefícios é assegurado pelo Fundo Garantia Safra, cuja composição é compartilhada com as contribuições calculadas em cima do valor do benefício de R$ 1.200,00. Cada agricultor contribui com R$ 24,00 correspondente a 2% do valor total. O restante é distribuído entre o município, que arca com R$ 72,00 por agricultor (6%), o Estado com R$ 144,00 (12%) e a União com R$ 480,00 (40%).
Das 200 mil cotas disponibilizadas, foram selecionados 182.395 agricultores para o Programa Garantia Safra. A previsão total de investimentos é de R$ 127.026.000,00, sendo R$ 84.684.000,00 a cota da União, R$ 25.405.200,00 do Estado, R$ 12.702.600,00 dos municípios e R$ 4.234.200,00 pagos pelos agricultores.
Perdas de safra - Para aferição das perdas de safra, são verificados quatro parâmetros. O município terá a liberação dos benefícios para seus agricultores quando constatada perda de safra igual ou superior a 50% por estiagem ou excesso hídrico em pelo menos dois destes parâmetros.
Para o ano agrícola 2023/2024, não foram contemplados os municípios de Fortaleza, Eusébio e Guaramiranga. Entre os procedimentos de acesso ao programa estão inscrição, seleção, homologação, emissão de boletos e pagamento de boletos pelos agricultores familiares.
terça-feira, 20 de agosto de 2024
Comunidades da região de São José celebram na festa Mãe Rainha em Solonópole 2024
segunda-feira, 19 de agosto de 2024
Acidente de Transito na serrota dos algodões BR-226 em Solonopole
domingo, 18 de agosto de 2024
Aglaer Pinheiro celebra novena na festa da Mãe Rainha em Solonopole 2024
sábado, 17 de agosto de 2024
Seminaristas celebram novena na festa da Mãe Rainha em Solonópole em 2024
Junior Vianna e o Claudiney e Juliana na festa dos Pais em Milhã-CE 2024
sexta-feira, 16 de agosto de 2024
Festa da Mãe Rainha acontecerá até 22 de agosto em Solonopole
MP pede na Justiça impugnação de registro de candidato à Prefeitura de Jaguaretama que está inelegível
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 72ª Zona, ingressou com ação de impugnação ao registro da candidatura de Francijaime Pinheiro Costa, que concorre à Prefeitura de Jaguaretama nas eleições de 2024 pelo partido Republicanos. A impugnação foi ingressada pelo promotor eleitoral Jailton Felipe da Silva. Na ação, o Ministério Público destaca que o candidato ainda está inelegível, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após ser julgado pela Justiça Federal por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação, crime previsto no artigo 183 da Lei nº 9.472/97.
Segundo o TSE, a Lei Complementar nº 64/1990 determina que esse é um dos crimes que tornam inelegíveis, por até oito anos após o cumprimento da pena, aqueles que tiverem sido condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Na ação, o MP destaca, ainda, que o TSE já indeferiu um registro de candidatura por entender que o delito do artigo 183 é classificado como crime pluriofensivo, por abranger a segurança dos meios de comunicação e o sistema nacional de telecomunicações, todos de titularidade exclusiva da União, além do patrimônio público.
O Ministério Público Eleitoral ressaltou ainda que, apesar da existência de decisão proferida pelo Juízo da Comarca de Jaguaretama reconhecendo a prescrição da pretensão executória, essa circunstância não afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/1990, pois não extingue os efeitos secundários da condenação.
Dessa forma, na ação, o MP pede que o requerimento do registro de candidatura seja indeferido, já que a inelegibilidade do candidato persistirá até 05 de março de 2031, contando-se o período de 8 anos definido na legislação. O candidato foi condenado, inicialmente, à pena de dois anos e quatro meses de detenção e ao pagamento de 11 salários-mínimos. Posteriormente, a pena foi substituída pela prestação pecuniária de cinco salários-mínimos a uma entidade pública ou privada.
Secretaria de Comunicação, Ministério Público do Estado do Ceará, E-mail: imprensa@mpce.mp.br escrito por Marta Bruno.