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quarta-feira, 1 de outubro de 2025

Golpe do Pix pelo WhatsApp dispara e advogado explica a responsabilidade dos bancos em Solonopole

Em um momento de alta preocupação com a segurança digital, o programa "Conversando com o Homem do Campo", veiculado pela Rádio Cachoeira Fm 99.7 mhz, colocou em pauta um assunto de extrema relevância para os moradores de Solonópole no Ceará: o golpe do Pix via clonagem de WhatsApp.

O apresentador Edvaldo Campelo recebeu no quadro "Conheça Seus Direitos" o advogado Dr. Kellyton Azevedo Figueiredo, que trouxe esclarecimentos cruciais sobre os direitos das vítimas e a responsabilidade das instituições financeiras. A discussão ocorre em um momento crítico, com um aumento significativo de casos de WhatsApp clonado na região, levando diversas pessoas a fazerem transferências fraudulentas.

A Ação Judicial e a Responsabilidade Objetiva - Dr. Kellyton Azevedo Figueiredo enfatizou que, sim, cabe ação judicial contra os bancos quando o cliente é vítima do golpe do Pix. O ponto central da argumentação jurídica reside na responsabilidade objetiva das instituições financeiras, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

"Quando analisamos a fraude do Pix, precisamos olhar para dois lados: o banco pagador, que é o do cliente que teve o dinheiro retirado, e o banco que recebeu, onde o golpista tem a conta. O entendimento majoritário da Justiça é que o banco tem o dever de uma análise de segurança," explicou o advogado Dr. Kellyton Azevedo. .

O especialista destacou que a falha na segurança é vista como um "fortuito interno", ou seja, um risco inerente à atividade bancária, e não um evento externo que exime o banco de culpa.

Pontos-chave abordados pelo Dr. Kellyton:

Dever de Vigilância: O banco pagador tem a obrigação de possuir sistemas que identifiquem e bloqueiem transações atípicas ou fora do perfil de consumo do cliente. A falha nesse monitoramento gera responsabilidade.

A Conta do Golpista: O banco recebedor também pode ser responsabilizado se for comprovada negligência na abertura e fiscalização da conta utilizada pelos criminosos, que muitas vezes são "contas de laranja".

Busca por Ressarcimento: As vítimas devem, primeiramente, registrar um Boletim de Ocorrência e notificar imediatamente o seu banco, exigindo a ativação do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix. Caso o banco não resolva a situação ou se recuse a restituir o valor, a via judicial é o caminho para buscar o ressarcimento integral e até mesmo danos morais.

O Blog Solonopole (solonopole.blogspot.com) reforça o alerta para a população:

Habilite a Verificação em Duas Etapas no seu WhatsApp e evite clicar em links suspeitos.

Desconfie de Pedidos de Dinheiro Urgentes, mesmo que venham de contatos conhecidos.

Ligue para o Contato: Antes de fazer qualquer Pix solicitado via mensagem, ligue para a pessoa e confirme a identidade e o pedido por voz.

O programa cumpriu seu papel de utilidade pública, munindo os ouvintes com informações legais para se protegerem e, caso sejam vítimas, saberem como agir para buscar seus direitos contra os prejuízos causados pelo golpe do Pix.

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