A recomendação foi emitida após análise das normas eleitorais que vedam o uso indevido de eventos públicos em ano eleitoral. O documento também estabelece que não sejam permitidos discursos, agradecimentos ou falas de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, dirigentes partidários ou pré-candidatos durante a abertura, o encerramento ou intervalos das apresentações. Os organizadores, locutores, artistas, anunciantes e patrocinadores devem ser formalmente comunicados de que manifestações dessa natureza não são permitidas no período carnavalesco.
O MP ressalta que o uso de festas públicas para promoção política pode configurar abuso de poder e resultar em multa por propaganda eleitoral antecipada, além de outras sanções previstas na legislação eleitoral e na Lei de Improbidade Administrativa. Os gestores têm três dias para informar ao MP se haverá contratação de artistas ou apoio financeiro a eventos privados no Carnaval e se irão cumprir as medidas recomendadas. O Ministério Público Eleitoral poderá adotar providências administrativas e judiciais em caso de descumprimento.
Secretaria de Comunicação, Ministério Público do Estado do Ceará Por Emerson Rodrigues do site imprensa@mpce.mp.br
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