DECRETO Nº 007/2020 SOLONÓPOLE, 17 DE MARÇO DE 2020. “DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRETAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTANCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DE INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOLONÓPOLE, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado situação de emergência em Saúde Pública no município de Solonópole, em decorrência do novo coronavírus (COVID
Parágrafo único – Ficam suspensas as férias dos profissionais de saúde por tempo indeterminado, até ulterior deliberação.
Art. 2º -De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus (COVID19), fica determinado a suspensão, pelo prazo de 15 dias, das seguintes atividades:
I - Eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de mais de 50 pessoas, a partir de 18 de março de 2020;
II -Aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública de ensino municipal recomendo o mesmo para as instituições particulares;
III-As atividades dos serviços de convivência da Secretaria Desenvolvimento Social, Econômico e do Trabalho do Município
Parágrafo único - A suspensão de atividades a que se refere este artigo poderá ser prorrogada, mediante prévia avaliação da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3° - Dispor no Terminal Rodoviário de uma equipe para monitorar os viajantes de outros estados e/ou municípios que chegarem a Solonópole, onde os mesmos deverão preencher no desembarque, uma ficha disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - Fica estabelecido o Gabinete de Crise composto por dois representantes da Secretaria da Saúde; um representante Secretaria da Educação, um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Econômico e do Trabalho; um representante Secretaria de Administração e Finanças; e um representante Gabinete do Prefeito, que deverão se reunir para avaliar se as medidas tomadas foram suficientes ou se novas decisões serão adotadas.
Art. 5º - Intensificar uma campanha de prevenção ao contágio do novo coronavírus (COVID-19) em todas as redes sociais, portal oficial do Município e demais meios de comunicação utilizando material oficial do governo estadual e federal como fonte.
Paço da Prefeitura Municipal de Solonópole, aos 17 de março de 2020. José Webston Nogueira Pinheiro, Prefeito.
Leia o Decreto Nº 007/2020.
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