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segunda-feira, 18 de setembro de 2023

Segurança Cidadã Prefeitura de Fortaleza assina Termo de Cooperação Técnica com a cidade de Solonópole

O termo possibilita a padronização de capacitações continuadas e a transferência de informações, como dados e estatísticas.

secretários posando para foto com o termo na mão secretários posando para foto com o termo na mão Assinado na última sexta-feira (15/09), o termo pode ser firmado entre municípios que possuam na estrutura administrativa da prefeitura uma secretaria de segurança e/ou guarda municipal

A Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Sesec) assinou Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Segurança, Trânsito e Cidadania do município de Solonópole. Pelo documento, as instituições poderão trabalhar em parceria para a padronização de capacitações continuadas, transferência de informações, dados e estatísticas, e investimentos nas estruturas essenciais para o desempenho das atividades inerentes à categoria.

Assinado na última sexta-feira (15/09), o termo pode ser firmado entre municípios que possuam na estrutura administrativa da prefeitura uma secretaria de segurança e/ou guarda municipal. Atualmente, já existem termos de cooperação assinados entre a Capital e os municípios de Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Eusébio, Guaiúba, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, Paracuru, São Gonçalo do Amarante, Trairi e Tauá.

“Solonópole é mais uma cidade que passa a integrar o grupo que já assinou o termo. Iniciamos só com as cidades da Região Metropolitana de Fortaleza. Das 19 cidades que compõem a RMF, 14 já assinaram o termo. Agora estamos iniciando um segundo momento, que é levar esse conceito de integração a todas as guardas municipais do Estado do Ceará”, explica o secretário da Segurança Cidadã, cel. Eduardo Holanda.

“A assinatura desse termo é uma ação visionária, que visa integrar as guardas municipais e ajuda muito no intuito de capacitar e ampliar o alcance dessas instituições que têm se desenvolvido cada vez mais. Solonópole se sente muito honrada e é um prazer participar dessa integração que vai gerar bons frutos para nossa cidade”, comenta o secretário da Secretaria de Segurança, Trânsito e Cidadania de Solonópole, Jander Pessoa.

O Termo de Cooperação Técnica foi assinado pelo secretário cel. Eduardo, da Sesec, Jander Pessoa, secretário de Segurança de Solonópole e pelo subinspetor Lima, comandante da Guarda Municipal de Solonópole. Fonte: Bruna Saboia em fortaleza.ce.gov.br

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

GM de Solonopole na luta pela decisão do stf para que guardas municipais podem portar armas de fogo

Justiça Decisão do ministro Alexandre Moraes vale também para horas de folga. A matéria foi publicado em 29/06/2018. Por André Richter – Repórter da Agência Brasil  Brasília.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu hoje (29) que integrantes de todas as guardas municipais do país podem portar armas de fogo durante o horário de trabalho e de folga.
Por meio de uma liminar concedida a pedido do Democratas, o ministro suspendeu dois artigos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, que limitava o porte de armas para uso no trabalho e horas de folga pelos guardas.
Ao recorrer ao Supremo, os advogados do Democratas alegaram que a norma criou uma restrição ilegal ao porte de arma entre uma mesma categoria de integrantes da segurança pública.
Pela norma, os guardas de municípios com mais de 500 mil habitantes conseguiram autorização para andarem armados durante o trabalho e nos momentos de folga. Quem trabalha em municípios com mais 50 mil e menos de 500 mil pessoas só pode usar armamento em serviço. Por sua vez, nos lugares com menos de 50 mil habitantes, o porte foi totalmente proibido.
“Criou-se uma desigualdade arbitrária entre os integrantes das guardas municipais, ante a fixação de um escalão numérico e pouco isonômico para se estimar quem pode portar arma de fogo dentro e fora do período de serviço”, sustentou o partido.
Ao decidir a questão, Alexandre de Moraes afirmou que o aumento do número de mortes no país tem ocorrido em maior número justamente nos municípios nos quais as guardas não podem usar armamento. Para o ministro, as guardas municipais exercem “imprescindível missão” nos serviços de segurança pública, juntamente com as policiais civis e militares.

“O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”, decidiu o ministro. 
Edição: Denise Griesinger
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