O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz
Gerardo de Pontes Brígido, determinou o sequestro de recursos de sete
municípios do Ceará para pagamento de precatórios, totalizando a quantia
de R$ 628.266,18.
A decisão foi tomada porque os gestores não pagaram as parcelas devidas, mesmo sendo intimados. As dívidas dos municípios de Acarape (R$ 14.939,22), Barro (R$ 114.971,32), Baturité (R$ 145.495,60), Groaíras (R$ 31.649,23), Monsenhor Tabosa (R$ 64.322,87) e Pacujá (R$ 167.575,42) são referentes ao ano de 2012.
Já o município de Solonópole (R$ 89.321,52) tem débito relativo aos anos de 2010, 2011 e 2012. Esses municípios estão sujeitos ao regime especial de pagamento de precatórios.
Parcelamento - Nessa condição, os gestores devem honrar a dívida em 15 parcelas anuais, cabendo ao TJCE gerenciar os valores, que serão rateados entre o TJCE, Tribunal Regional do Trabalho-7ª Região e Tribunal Regional Federal- 5ª Região para pagamento dos credores de cada um. Cabe aos Tribunais de Justiça a administração do regime especial. Realizado o sequestro, o rateamento dos valores entre os tribunais será feito de forma proporcional à dívida. Em seguida, será feito levantamento de quantos credores terão direito aos recursos.
A decisão foi tomada porque os gestores não pagaram as parcelas devidas, mesmo sendo intimados. As dívidas dos municípios de Acarape (R$ 14.939,22), Barro (R$ 114.971,32), Baturité (R$ 145.495,60), Groaíras (R$ 31.649,23), Monsenhor Tabosa (R$ 64.322,87) e Pacujá (R$ 167.575,42) são referentes ao ano de 2012.
Já o município de Solonópole (R$ 89.321,52) tem débito relativo aos anos de 2010, 2011 e 2012. Esses municípios estão sujeitos ao regime especial de pagamento de precatórios.
Parcelamento - Nessa condição, os gestores devem honrar a dívida em 15 parcelas anuais, cabendo ao TJCE gerenciar os valores, que serão rateados entre o TJCE, Tribunal Regional do Trabalho-7ª Região e Tribunal Regional Federal- 5ª Região para pagamento dos credores de cada um. Cabe aos Tribunais de Justiça a administração do regime especial. Realizado o sequestro, o rateamento dos valores entre os tribunais será feito de forma proporcional à dívida. Em seguida, será feito levantamento de quantos credores terão direito aos recursos.
DN.
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