Nos
termos da Sentença Homologatória, nos autos da ação nº
3232-08.2013.8.060168(1480/2013), EU, JOSÉ HUDSON NOGUEIRA DE OLIVEIRA, venho a
público esclarecer os fatos caluniosos e difamatórios que foram proferidos
indevidamente contra a minha pessoa em reportagem divulgada neste site (www.solonopole.blogspot.com),
no dia 12 de novembro de 2013, postado por Antônio Elanio.
Foi
propagado, em entendimento jurídico equivocado, que eu, atual Secretário do
Esporte, havia supostamente confessado crime de peculato, ao receber recursos
de publicidade e arrecadar com a venda de ingressos e patrocínios para
realização das atividades esportivas, entre outros atos caluniosos e
difamatórios.
Ocorre
cidadãos solonopolenses, que eu, JOSÉ HUDSON NOGUEIRA DE OLIVEIRA, sempre
apoiei incondicionalmente o esporte neste município e jamais iria me apoderar
de qualquer recurso, público ou privado, que seja destinado à atividade esportiva.
O
município de Solonópole firmou parceria com a LIGA DESPORTIVA DE SOLONÓPOLE
- LEDESSOL, pessoa jurídica sem fins
lucrativos e voltada para promoção da atividade esportiva. Todos os recursos
arrecadados pela LIDESSOL do setor privado (patrocínio de empresas e
publicidade) e os valores arrecadados por meio da venda de ingressos, foram
devidamente contabilizados e investidos INTEGRALMENTE nos custos dos
respectivos campeonatos. Nunca houve nenhuma apropriação, como se tentou
repassar à sociedade solonopolense por meio dessa reportagem caluniosa,
difamatória e irresponsável.
Outrossim,
o município de Solonópole/CE, por meio da Secretaria do Esporte, colaborou na
organização e manutenção das atividade realizadas e todos os recursos públicos
investidos foram legalmente licitados e os serviços prestados por empresas
legalmente constituídas, conforme a legislação pertinente.
Assim, apesar de ter sido ofendido na dignidade e
decoro, sempre estarei trabalhando em favor do esporte do meu querido Município
de Solonópole.
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