Foto feita pelo Radialista Antonio Elanio do Blog Solonopole.blogspot.com - O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, titular da Vara Única da Comarca de Solonópole, determinou que as polícias civil e militar apreendam veículos que forem flagrados produzindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou sossego dos moradores do referido município, a 275 km de Fortaleza. A medida consta na Portaria nº 25/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (16/12).
Caso o responsável pelo veículo não atenda à determinação, a autoridade policial poderá também autuar o infrator pelo crime de desobediência (art. 330 do Código Penal Brasileiro), cuja pena é de 15 dias a seis meses de detenção, além de multa.
De acordo com a portaria, o policial deverá encaminhar o infrator à Delegacia de Polícia, onde será instaurado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O veículo e o equipamento sonoro apreendidos serão liberados somente mediante autorização judicial.
O magistrado estabeleceu que a divulgação de campanha publicitária bem como informações de interesse público, mediante o uso de veículo equipado com som, deverá respeitar os horários de 8h às 11h e das 14h às 19h, de segunda à sexta-feira. Aos sábados, das 8h às 12h, sendo proibida aos domingos, exceto propaganda partidária em período eleitoral e os casos de extrema necessidade.
Bares, restaurantes e assemelhados também deverão promover isolamento acústico para evitar a propagação de sons que perturbem o trabalho e a paz dos moradores. A fiscalização deve ser intensificada após as 22h. Uma cópia da portaria deverá ser fixada em local visível em todos os estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas no município. Fonte: TJ-CE.
Caso o responsável pelo veículo não atenda à determinação, a autoridade policial poderá também autuar o infrator pelo crime de desobediência (art. 330 do Código Penal Brasileiro), cuja pena é de 15 dias a seis meses de detenção, além de multa.
De acordo com a portaria, o policial deverá encaminhar o infrator à Delegacia de Polícia, onde será instaurado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O veículo e o equipamento sonoro apreendidos serão liberados somente mediante autorização judicial.
O magistrado estabeleceu que a divulgação de campanha publicitária bem como informações de interesse público, mediante o uso de veículo equipado com som, deverá respeitar os horários de 8h às 11h e das 14h às 19h, de segunda à sexta-feira. Aos sábados, das 8h às 12h, sendo proibida aos domingos, exceto propaganda partidária em período eleitoral e os casos de extrema necessidade.
Bares, restaurantes e assemelhados também deverão promover isolamento acústico para evitar a propagação de sons que perturbem o trabalho e a paz dos moradores. A fiscalização deve ser intensificada após as 22h. Uma cópia da portaria deverá ser fixada em local visível em todos os estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas no município. Fonte: TJ-CE.
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