O juiz
José Valdecy Braga de Sousa determinou, nessa terça-feira (10/11), o
afastamento de Janaína Duarte de Sousa do Conselho Tutelar do Município de
Santa Quitéria, distante 222 km de Fortaleza. Ela é acusada de receber
ilegalmente o benefício Bolsa Família, o que caracterizaria a prática de
improbidade administrativa.
Na
decisão liminar, o magistrado destacou que havendo “fortes indícios da prática
de atos de improbidade administrativa, somado ao risco de prejuízo à instrução
processual, o afastamento do cargo de agente público deve ser decretado”.
De
acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), Janaína teria
mentido no fornecimento de informações ao ingressar, em 2013, nos quadros do
Conselho Tutelar. Com a prática, ela passou a acumular ilicitamente o salário
referente ao cargo e o benefício assistencialista.
A mesma
atitude foi repetida por ocasião da eleição dela para o Conselho Tutelar no
período 2016/2019. No referido pleito, a acusada conseguiu ser reconduzida ao
cargo.
Por essa
razão, o MP/CE ingressou com ação de improbidade administrativa (nº
5841-17.2015.8.06.0160) na Justiça. Requereu liminarmente o afastamento do
cargo, o impedimento de assumir na nova gestão em 2016 e a suspensão do
salário. Alegou que ela não preenche o requisito da idoneidade moral para
exercer a função pública.
Ao
analisar o caso, o juiz decidiu por afastar Janaína, assim como suspendeu a
nomeação e posse dela para a recondução ao cargo em 2016, até o julgamento do
mérito da ação. Ele explicou que o afastamento das “funções de conselheiro
tutelar, por liminar concedida em ação civil pública, não acarreta a suspensão
nos vencimentos em face de expressa vedação ao art. 20, parágrafo único, da Lei
nº 8.429/92”.
O
magistrado ressaltou ainda que a decisão não configura punição antecipada, pois
que não lhe causa prejuízos nos seus vencimentos. “Da mesma forma, não fere a
presunção de inocência, eis que não importa em aceitação de sua culpa, mas
tão-somente em uma cautela necessária para se evitar danos à instrução
processual”.
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