Projeto de Lei
do Executivo 51/2016 de 02 de
março de 2016 que “Concede reajuste do Piso Salarial do Magistério Público
Municipal para o ano de 2016”.
Art.1º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de 10,0 % (dez
por centos) aos profissionais do magistério público Municipal);
Parágrafo
Único: Fica assegurado um reajuste adicional de 1,24 % (um vírgula vinte e
quatro por cento) para os profissionais do magistério público Municipal a ser
concedido a partir do mês de agosto de 2016, de modo a integralizar um reajuste
de 11,36 % (onze virgula trinta e seis por centos).
Art. 2º - O Piso Salarial do Magistério para
vigorar no ano de 2016, para uma jornada semanal de 20 (vinte) horas, terá
valor estabelecido em R$ 1.070,65 (Um mil e setenta reais e sessenta e cinco
centavos) a partir de janeiro, sendo elevado, no mês de agosto do mesmo ano,
com a concessão do reajuste adicional para R$ 1.083,93 (Um mil e oitenta três
reais e noventa e três centavos).
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