O presidente da Câmara Municipal de Solonópole no Ceará vereador João Batista da Silva (Dr. Joãozinho do PSDB) convocou para manhã de hoje, terça-feira, uma reunião extraordinária de dois projetos.
Projeto de Lei Nº 94/2017, Solonópole-CE, 23/06/2017, "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Solonópole a proceder a permuta de área de propriedade do município, na forma que indica e dá outras providencias".
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade do município de Solonópole por imóvel de propriedade de Lucia Maria Caetano de Araujo.
Art.2º - O imóvel de propriedade de Município de Solonópole a ser permutado compreende uma área de terreno de 580,50m², situado na Rua Lauro Monteiro, s/n, Bairro Santa Teresa, Cidade de Solonópole, estado do Ceará, avaliado em 61.875,00 (sessenta e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais) de acordo com o laudo de avaliação Nº 15/2017 de 26 de maio de 2017.
Art.3º - O imóvel de propriedade de Lucia Maria Caetano da Silva, a ser havido na permuta compreende uma área de 250m², situado na Rua Raimundo Nogueira Pinheiro, Nº 609, cidade de Solonópole, estado do Ceará, avaliado em 61.875,00 (sessenta e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais) de acordo com o laudo de avaliação Nº 13/2017 de 25 de maio de 2017.
Art.4º - A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual, com base na avaliação de imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.
Art.5º - Compete a Secretaria Municipal da Administração, Finanças e Planejamento os trâmites necessários à escrituração das áreas.
Art.6º - Para fins de atendimento ao contido no art. 117, Inciso 1, alínea b, da Lei Orgânica do Município.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Solonópole, 23 de junho de 2017.
José Webston Nogueira Pinheiro - Prefeito Municipal.
Confira FotosDosProjetos.
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Projeto de Lei Nº 95/2017, Solonópole-CE, 23/06/2017, "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área de terreno localizado no Posto Agropecuário de Solonópole para a finalidade que indica e dá outras providencias".
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar área de propriedade deste Município, localizado no Posto Agropecuário, medindo 10.000 m², matricula nº 1588, Livro 2-G, folha 222.
Art. 2º - A doação tratada no artigo anterior será outorgada ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Solonópole - PREVSOL cnpj: 14.492.902/0001-05, com o objetivo de reduzir o déficit atuarial da previdência municipal, possibilitando um maior equilíbrio atuarial.
Art. 3º - A área objeto da doação a que se refere a presente lei poderá ser utilizada para os objetivos institucionais da entidade e/ou implantação de projetos de investimentos que visem a sustentabilidade da previdência municipal.
Art. 5º - Deverá constar das escritura publica de doação clausula de reversão da área de terreno ao patrimônio deste município, nos casos de desvio de finalidade, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, a contar da efetivação da doação conforme disposto no art. 117, inciso I, alinea a, da Lei Orgânica do Município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Solonópole, 23 de junho de 2017.
José Webston Nogueira Pinheiro - Prefeito Municipal.
Confira FotosDosProjetos.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade do município de Solonópole por imóvel de propriedade de Lucia Maria Caetano de Araujo.
Art.2º - O imóvel de propriedade de Município de Solonópole a ser permutado compreende uma área de terreno de 580,50m², situado na Rua Lauro Monteiro, s/n, Bairro Santa Teresa, Cidade de Solonópole, estado do Ceará, avaliado em 61.875,00 (sessenta e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais) de acordo com o laudo de avaliação Nº 15/2017 de 26 de maio de 2017.
Art.3º - O imóvel de propriedade de Lucia Maria Caetano da Silva, a ser havido na permuta compreende uma área de 250m², situado na Rua Raimundo Nogueira Pinheiro, Nº 609, cidade de Solonópole, estado do Ceará, avaliado em 61.875,00 (sessenta e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais) de acordo com o laudo de avaliação Nº 13/2017 de 25 de maio de 2017.
Art.4º - A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual, com base na avaliação de imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.
Art.5º - Compete a Secretaria Municipal da Administração, Finanças e Planejamento os trâmites necessários à escrituração das áreas.
Art.6º - Para fins de atendimento ao contido no art. 117, Inciso 1, alínea b, da Lei Orgânica do Município.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Solonópole, 23 de junho de 2017.
José Webston Nogueira Pinheiro - Prefeito Municipal.
Confira FotosDosProjetos.
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Projeto de Lei Nº 95/2017, Solonópole-CE, 23/06/2017, "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área de terreno localizado no Posto Agropecuário de Solonópole para a finalidade que indica e dá outras providencias".
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar área de propriedade deste Município, localizado no Posto Agropecuário, medindo 10.000 m², matricula nº 1588, Livro 2-G, folha 222.
Art. 2º - A doação tratada no artigo anterior será outorgada ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Solonópole - PREVSOL cnpj: 14.492.902/0001-05, com o objetivo de reduzir o déficit atuarial da previdência municipal, possibilitando um maior equilíbrio atuarial.
Art. 3º - A área objeto da doação a que se refere a presente lei poderá ser utilizada para os objetivos institucionais da entidade e/ou implantação de projetos de investimentos que visem a sustentabilidade da previdência municipal.
Art. 5º - Deverá constar das escritura publica de doação clausula de reversão da área de terreno ao patrimônio deste município, nos casos de desvio de finalidade, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, a contar da efetivação da doação conforme disposto no art. 117, inciso I, alinea a, da Lei Orgânica do Município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Solonópole, 23 de junho de 2017.
José Webston Nogueira Pinheiro - Prefeito Municipal.
Confira FotosDosProjetos.
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