

A Emenda modificando o Art. 104 do paragrafo 3º do regimento interno modifica no item 'E' no inciso 1º do art. 5º do Projeto de Lei 114/2017 de 10/11/2017, 'É enviada a câmara municipal de Solonópole, toda vez realmente tiver necessidade. Esse projeto será voltado a essa casa apreciar. Sem discussão da emenda.
Art. 15 inciso 1º - vereador Francisco Igor Pinheiro PP - "É só o envio da planilha de trabalho para ser enviado a câmara. O projeto da aprece exige isso, é só isso".
O vereador/Presidente João Batista PSDB disse "Olha só o projeto o que que diz. É só isso aí".
O vereador Francisco Chagas Beserra (Chagas do Pontal PRB) - Eu não vejo dificuldade em aprovar essa emenda aditiva diante de que nós vemos a necessidade, de que ela realmente faça parte do projeto.
* Aprovado por unanimidade dos presentes a Emenda Aditiva 04/2017 na reunião do dia 20/12/2017.
O vereador Francisco Chagas Beserra (Chagas do Pontal PRB) - Eu não vejo dificuldade em aprovar essa emenda aditiva diante de que nós vemos a necessidade, de que ela realmente faça parte do projeto.
* Aprovado por unanimidade dos presentes a Emenda Aditiva 04/2017 na reunião do dia 20/12/2017.
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