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quarta-feira, 18 de março de 2020

Prefeitura decreta enfrentamento da emergencia de saude em Solonopole

Resultado de imagem para hospital solonopoleDECRETO Nº 007/2020  SOLONÓPOLE, 17 DE MARÇO DE 2020. “DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRETAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTANCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DE INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOLONÓPOLE, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado situação de emergência em Saúde Pública no município de Solonópole, em decorrência do novo coronavírus (COVID

Parágrafo único – Ficam suspensas as férias dos profissionais de saúde por tempo indeterminado, até ulterior deliberação.

Art. 2º -De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus (COVID19), fica determinado a suspensão, pelo prazo de 15 dias, das seguintes atividades: 

I - Eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de mais de 50 pessoas, a partir de 18 de março de 2020;

II -Aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública de ensino municipal recomendo o mesmo para as instituições particulares; 

III-As atividades dos serviços de convivência da Secretaria Desenvolvimento Social, Econômico e do Trabalho do Município 

Parágrafo único - A suspensão de atividades a que se refere este artigo poderá ser prorrogada, mediante prévia avaliação da Secretaria Municipal de Saúde. 

Art. 3° - Dispor no Terminal Rodoviário de uma equipe para monitorar os viajantes de outros estados e/ou municípios que chegarem a Solonópole, onde os mesmos deverão preencher no desembarque, uma ficha disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde. 

Art. 4º - Fica estabelecido o Gabinete de Crise composto por dois representantes da Secretaria da Saúde; um representante Secretaria da Educação, um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Econômico e do Trabalho; um representante Secretaria de Administração e Finanças; e um representante Gabinete do Prefeito, que deverão se reunir para avaliar se as medidas tomadas foram suficientes ou se novas decisões serão adotadas.

Art. 5º - Intensificar uma campanha de prevenção ao contágio do novo coronavírus (COVID-19) em todas as redes sociais, portal oficial do Município e demais meios de comunicação utilizando material oficial do governo estadual e federal como fonte.

Paço da Prefeitura Municipal de Solonópole, aos 17 de março de 2020. José Webston Nogueira Pinheiro, Prefeito.

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