EDITAL DE CANCELAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 0212023
A Secretária Municipal da Saúde, Pollyanna Callou de Morais Dantas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as leis municipais, com os incisos li, Ili e IV do art. 92 da Lei Orgânica do Município, em acordo com o art. 93, IX da Lei Orgânica do Município e no uso de suas atribuições legais, toma público o CANCELAMENTO de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público, bem como formação de cadastro reserva para a Secretaria Municipal da Saúde, declarando nulos e sem efeitos jurídicos todos os atos oriundos de sua publicação.
A anulação se faz necessária por acatamento da Recomendação Nº 009/2023/1 PmJSLP da 1 ªPromotoria de Justiça de Solonópole/CE, com base no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, incisos 111,VI e IX, da Constituição Federal de 1988; artigo 26, inciso 1, e alíneas, da Lei Federal Nº 8.625/93, artigo 7°, inciso 1, da Lei Complementar Federal Nº 75/93, e atendendo as às determinações constantes da Resolução Nº 036/2016 do OECPJ/CE.
A gente faz. a gente cuida
Solonópole-CE, 05 de Dezembro de 2023.
Pollyanna Callou de Morais Dantas - Secretária da Saúde da prefeitura de https://www.solonopole.ce.gov.br/processoseletivo.php?grup=61. veja aqui o documento.
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