No Inquérito Civil Público instaurado pelo promotor de Justiça Pedro Gabriel de Medeiros Regis, o MP do Ceará identificou a existência de mais de oitenta professores temporários e pelo menos dezenove vacâncias definitivas decorrentes de aposentadorias.
O MP do Ceará solicitou, ainda, que a Justiça conceda liminar de tutela antecipada de urgência determinando que a prefeitura apresente, no prazo de 30 dias, relatório com informações acerca da quantidade atual de cargos de professores, especificando os permanentes, os vagos definitivamente e temporariamente, bem como os contratos temporários vigentes.
O órgão ministerial solicita também que o Município deflagre processo legal para realização de concurso público, contrate empresa para organizar o certame e publique o edital no prazo de até 180 dias.
No âmbito administrativo, a Prefeitura de Solonópole já havia se comprometido a repassar informações sobre os cargos, mas não o fez de maneira completa quando solicitada. Além disso, foi observado que não há indicação de situação excepcional que justifique as recorrentes contratações temporárias.
Dessa forma, considerando a negligência da Prefeitura e o número de contratos temporários renovados a cada ano, o MP do Ceará recorreu ao Poder Judiciário para garantir a legalidade no provimento de cargos públicos mediante prévio concurso público.
Secretaria de Comunicação, Ministério Público do Estado do Ceará, E-mail: imprensa@mpce.mp.br
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