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quarta-feira, 25 de junho de 2025

Kellyton Azevedo advogado esclarece Lei que classifica cegueira de um dos olhos como deficiência sensorial do tipo visual

O advogado Dr Kellyton Azevedo esteve na tarde desta quarta-feira, 25 de junho de 2025, no programa Conversando com o homem do campo sob apresentação de Edvaldo Campelo e áudios de Valdinar Pinheiro e, alertou a população do município de Solonópole no Ceará, e aos ouvintes do programa do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - STRAAF sobre vários assuntos pertinentes ao homem e a mulher do campo, agricultoras e agricultores, produtores rurais.

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Esclareceu o que foi decido hoje na TNU (Turma Nacional de Uniformização) sobre a LEI 14.126 de 22 de março de 2021 que trata sobre visão monocular, cegueira de um olho. No Art. 1º fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. Pois existem pessoas que tem vis]ao monocular e  ia pedir um beneficio no INSS e era negado, a carteira de deficiente e era negado. E agora esta Lei vem pra legalizar até no tocante ao agricultor. Foi decido hoje na PNU que além da pericia médica deve-se passar por uma avaliação biopsicossocial, onde o assistente social vem analisar a situação das condições praticas e físicas da pessoa, principalmente em BPC/LOAS. Isso é um AMPARO SOCIAL, concluiu o advogado Dr Kellyton Azevedo.

PESQUISA NA INTERNET - - - Está julgando o Tema 378, que trata do reconhecimento da visão monocular como deficiência para fins de benefícios previdenciários, como o BPC/LOAS. A Lei nº 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais, o que, em tese, elimina a necessidade de avaliação biopsicossocial para reconhecimento da condição como deficiência. A decisão da TNU sobre este tema terá efeito vinculante para os Juizados Especiais Federais, buscando uniformizar a interpretação jurídica sobre o assunto.

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a avaliação biopsicossocial da visão monocular para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência. Lei L14126
Parágrafo único. O previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), aplica-se à visão monocular, conforme o disposto no caput deste artigo. /// Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. //// 
Brasília, 22 de março de 2021; 200o da Independência e 133o da República.

Decreto D10654 aqui.
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a avaliação biopsicossocial da visão monocular para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência. ////
Art. 2º A visão monocular, classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, pelo art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, será avaliada na forma prevista nos § 1º e § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência. /// Brasília, 22 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

O que diz a Lei nº 14.126/2021: classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual clique aqui. Texto.Pdf

Conceito jurídico de pessoa com deficiência - O conceito de pessoa com deficiência pode ser encontrado no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): 

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

Convenção de Nova York - Em verdade, a Lei nº 13.146/2015 adotou o conceito de pessoa com deficiência previsto no art. 1º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova York), assinada em 30/03/2007, aprovada no Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo 186/2008 e promulgada pelo Decreto n. 6.949/2009.

Vale ressaltar que a Convenção de Nova York possui status de emenda constitucional em nosso país, considerando que se trata de convenção internacional sobre direitos humanos que foi aprovada, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, conforme previsto no § 3º do art. 5º da CF/88.

Desse modo, a Lei nº 13.146/2015 utiliza um conceito de deficiência previsto em norma constitucional (bloco de constitucionalidade).

Visão monocular - Visão monocular é a cegueira de um dos olhosSegundo o critério técnico da Organização Mundial de Saúde (OMS), a visão monocular ocorre quando o indivíduo possui 20% ou menos de eficiência visual em um olho.

As dificuldades para uma pessoa com visão monocular vão além do fato de não enxergar com um dos olhos. A pessoa com visão monocular sofre uma “perda da noção de profundidade (visão em 3D) e uma piora na acuidade visual binocular, bem como diminuição significativa (em torno de 25%) do campo visual periférico. (...) A visão monocular provoca determinadas limitações nas atividades diárias da pessoa afetada. Isso ocorre, principalmente, pela dificuldade de localização espacial.”

O Programa de rádio é todas as quarta-feira, das 14 as 15 horas, ao vivo na Rádio Cachoeira FM 99.7 mhz. Ouçam a sonora na integra.

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