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quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Criadores de animais realizam cavalgada até a camara de Solonopole

Na manhã desta segunda-feira, 27 de setembro de 2021, os cavaleiros e criadores de animais no parque agropecuário que fica situado na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca do município de Solonópole no sertão central do Ceará, fizeram uma nova cavalgada em manifesto a respeito da retirada dos criadores naquela secretaria municipal. Eles ficaram posicionados enfrente ao Palácio Cachoeira Riacho do Sangue mais conhecido como Câmara Municipal e, DO plenário vereador Manoel Alfredo Pinheiro Sobrinho e do auditório do legislativo, os parlamentares debatiam e discutiam seus trabalhos e também assistiam a movimentação dos criadores de animais. Três criadores foram até o auditório assistir presencialmente a sessão ordinária e ouvir os edis. Ainda no Palácio Cachoeira Riacho do Sangue, os três: Yago Bento, João Emanuel e Vaguinho foram convidados para irem a uma rápida e previa reunião com o líder da prefeita Marcos Ruan Silveira ladeado do advogado e vereador João Batista da Silva PSD, e da oposição: Auderiana Araujo PT, Igor Pinheiro PP e do líder da bancada de minoria Rosineudo Lima PP.

De acordo com o líder da bancada de situação Marcos Ruan Silveira, é que vão realizar uma reunião com a presença da prefeita Ana Vladia Nogueira Pinheiro Jucá do PSD juntamente com vereadores e criadores de animais com previsão ainda pra esta semana em Solonópole. Assistam na integra com exclusividade.

quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Candidata a prefeita da situação é condenada a pagar multa por propaganda eleitoral antecipada em Solonopole

A Candidata a Prefeita Ana Vládia (foto) foi condenada pelo Juiz da 55ª Zona Eleitoral, no processo de nº 0600176-84.2020.6.06.0055, a pagar uma multa no valor de R$ 10 mil reais. Na decisão, o magistrado reconheceu que a então candidata realizou propaganda eleitoral antecipada no dia 20/09/2020, em evento festivo, divulgando música e número, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada, totalmente contra a Lei Eleitoral. Cabe recurso da decisão e que a mesma já interpôs recurso.

Citada (ID 8043692), a representada ofertou contestação e sustentou a inocorrência de propaganda antecipada, haja vista que o material apontado pela parte autora não foi produzido pela representada, que sequer tinha conhecimento sobre o jingle tocado e publicado na rede social facebook. Defendeu que a simples chegada do candidato ao local em que a música era reproduzida não configura autoria na produção e divulgação da propaganda antecipada. Sobreveio parecer do Ministério Público Eleitoral (ID 9256318), que se manifestou pela procedência do pedido, ao argumento de que a conduta praticada pela pré-candidata Ana Vládia Nogueira Pinheiro Jucá representa propaganda eleitoral antecipada.

DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na inicial, para o fim de responsabilizar a representada pela prática de propaganda eleitoral extemporânea, condenando-a ao pagamento de multa equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do artigo 36, par. 3°, da Lei 9.504/97.
Comunique-se o facebook, para que proceda à exclusão da publicação constante no link https://www.facebook.com/daniel.efigenia/videos/3207404062721017/ e de todos os compartilhamentos dela realizados, identificando os usuários que interagiram em tal modalidade. Quanto ao mais, extraiam-se cópias do expediente e encaminhem-se à Delegacia de Polícia local, para apuração de eventual prática do delito do artigo 268 do Código Penal, conforme requerido pelo Ministério Público Eleitoral. Confira a Sentença.