MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DESOLONÓPOLE - MILHA e IRAPUAN PINHEIRO
*** COMUNICADO DE INTERESSE PÚBLICO *** Comunicado n2 O08/2O12
Assunto: Apreensão de motocicletas que estejam trafegando com descarga adulterada. Apreensão de veículos que estejam sendo conduz/dos por menores de idade, pessoas não habilitadas ou em visível estado de embriagues.
Destinatários: Rádio SOL FM. Rádio AM Cachoeira. Raízes FM de Milha. FM do Povo. Befânia FM. Tabaíra FM. Demais órgãos de comunicação da Cidade de Solonópole, Milha, Dep. Irapuan Pinheiro.
O MINISTÉRIO PÚBLICO através do Promotor de Justiça de Solonópole, Dr. Déric Funck Leite, tendo em vista o aumento das reclamações, dando conta que na cidade de Solonópole existem inúmeras motocicletas trafegando com a descarga adulterada, ocasionando desta forma "barulho extremo": e CONSIDERANDO que nas últimas semanas houve a intensificação da propaganda eleitoral, sob a forma de carreatas e passeatas, e que tal prática vem aumentando consideravelmente; CONSIDERANDO ainda que chegaram inúmeras reclamações dando conta que é fato público e notório acerca da condução de motocicletas por menores de idade e ainda por ocasião de eventos políticos, vem utilizando os veículos após o consumo de bebidas alcoólicas, aumentando assim os riscos de acidentes no trânsito;
Feitas essas considerações, o Promotor de Justiça da Comarca de Solonópole REQUISITOU1 ao Comandante de Unidade de Polícia Militar em Solonópole, Milha e Dep. Irapuan Pinheiro ou quem o substituir, bem como aos seus subordinados, que, a partir desta data, tome as seguintes providências:
a) a apreensão de qualquer mofocíc/efa que esteja TRAFEGANDO COM DESCARGA ADULTERADA, provocando perturbação do sossego alheio na Cidade de Solonópole, Milha e Dep. Irapuan Pinheiro;
b) a apreensão e autuação criminal através de TCO nos casos de díreção de veículo por menor de idade, pessoa não habilitada ou nos caso de condução por pessoa em visível estado de embriagues;
'JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, (Ação civil Pública Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, p. 267-268. 6a ed.): "A requisição constitui um direito subjetivo de caráter institucional conferido ao Ministério Público. Trata-se de mecanismo indispensável para o regular exercício das junções que lhe foram confiadas. Pode-se dizer mesmo que o poder conferido pela Constituição corresponde a uma verdadeira prerrogativa. Esta comporta o poder jurídico de exigibilidade de obtenção de elementos instrutórios, seja qual for a pessoa que deles disponha. Sendo assim, não é licito a qualquer pessoa, pública ou privada, recusar-se a atender às requisições oriundas de órgãos da Ministério Público."
OBSl: Nos casos de direcão de motocicleta por menor de idade, seja procedida a apreensão e localizado a proprietário do veiculo parajins de autuação por entrega de veículo a pessoa não habilitada, nos termos do art.310 do CTB (Código de Trânsito, Lei n" 9.503);
OBS2: Nos casos de direcão de veículo par pessoa não habilitada, seja procedida a apreensão e autuação pelo crime de previsto no do art.309 do CTB (Código de Trânsito, Lei n° 9.503);
. OBS3: jVoí casos de direcão de veículo por pessoa em visível estado de embriagues, seja procedida q apreensão e autuação pelo crime de previsto no do art.306 do CTB (Código de Trânsito, Lei n" 9.503);
Com essas medidas o Ministério Público espera contribuir com o sossego da população de Solonópole, Milha e Dep. Irapuan Pinheiro assim como a segurança no trânsito local, primando pelo respeito ao Código de Trânsito e à ordem pública.
Qualquer dúvida ou denúncia em face dos problemas acima mencionados, entrar em contato com a Promotoria de Justiça de Solonópole: (88)3518.1835.
Com fulcro na Lei Federal n" 8.625, em seu art.26, inciso VI, e no uso das prerrogativas constitucionais e funcionais, determino o envio deste comunicado de interesse público às Rádios e órgãos de comunicação em geral, para que proceda a devida publicização no decorrer da programação, para fins de divulgação e conscientização da população local.
SOLONÓPOLE/CE, 12 de setembro de 2012.
Dr. Déric Funck Leite
Promotor de Justiça Titular
Promotoria de Justiça da Comarca de Solonópiole - Milhã e Dep. Irapuan Pinheiro
Confira aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário