Em busca do reinicio das obras da escola de Carnaubinha, o prefeito de Milhã, Otacílio Macêdo esteve no FNDE no Distrito Federal.
Otacílio Macêdo acompanhado pelo advogado, André Macêdo e o consultor Arnaud tentam em Brasília durante essa semana engendrar ações e esforços para buscar o reinicio das obras da escola no distrito de Carnaubinha.
Segundo informações repassadas por telefone pelo advogado André, o município está encontrando dificuldades, uma vez que a administração passada somente concluiu de direito, mas não de fato, o percentual aproximado de 45%, mesmo com a liberação de 74% do valor conveniado.
Segundo o advogado todo o esforço que o município fez fica prejudicado justamente pelos desmandos passados, onde foi retirado em 2012 mais de R$ 900 Mil da conta vinculada à construção da escola ocasionando desvios de finalidade. André Macêdo nos informou que no decorrer da semana nos dará mais informações a respeito do caso.
ENTENDA O CASO DA ESCOLA DE CARNAUBINHA:
O Município de Milhã firmou um convênio no ano de 2011 (700141/2011) com o FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação cujo Objetivo era a construção de uma Escola no Distrito de Carnaubinha, no valor de R$ 3.006.648,00, sendo que o montante de R$ 2.976.617,16, seriam repassado pelo referido fundo e a quantia de R$ 30.066,84, seria a contrapartida do Município.
"A Prefeitura na época demoliu a sede da antiga Escola e não concluiu a nova, causando um verdadeiro transtorno para os alunos, que hoje estudam em casas alugadas pela Prefeitura já que a Escola que substituiria a antiga não foi Concluída".
Em Janeiro de 2012 o FNDE repassou o valor da primeira parcela que foi de R$ 1.488.308,58, a segunda parcela foi repassada pelo fundo no mês de Novembro-2012 o valor foi de R$ 744.154,29, ambas foram depositadas na conta corrente da referida prefeitura de Milhã.
Em documentos encaminhados pelo Município à Procuradoria Geral e Ministério Público Federal já no ano de 2013, o município afirma que a partir de Março de 2012, o Ex-Prefeito começou a transferir os valores repassados pelo FNDE da Conta 9.221-5 para a conta 5546-8, a fim de realizar outros pagamentos que não tinha relação alguma com o convênio, resultando num total de R$ 953.102,77 DESVIADOS da referida Conta (fl.06).
O Município também informou nos referidos documentos que as Obras da Escola se encontram-se atualmente paralisadas em virtude da falta de recursos financeiros para a sua conclusão. Acompanhado a representação foi também o termo de convênio (fls. 18/29), comprovante de pagamento à empresa contratada para a realização da obra (fl.33), Pagina de consulta ao Portal da Transparência do TCM/CE (fls.34/35) e também os extratos das contas correntes 9221-5 (fls40/51) e 5546-8 (fls.52/112) no ano de 2012.
Por fim o Município pede Além do ressarcimento da quantia indevidamente aplicada, a condenação do ex-gestor por ato de improbidade administrativa, cuja pena pode levá-lo a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos, pagamento de multa civil de até 2 (duas) vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público. PorDivulgaMilhã.
Otacílio Macêdo acompanhado pelo advogado, André Macêdo e o consultor Arnaud tentam em Brasília durante essa semana engendrar ações e esforços para buscar o reinicio das obras da escola no distrito de Carnaubinha.
Segundo informações repassadas por telefone pelo advogado André, o município está encontrando dificuldades, uma vez que a administração passada somente concluiu de direito, mas não de fato, o percentual aproximado de 45%, mesmo com a liberação de 74% do valor conveniado.
Segundo o advogado todo o esforço que o município fez fica prejudicado justamente pelos desmandos passados, onde foi retirado em 2012 mais de R$ 900 Mil da conta vinculada à construção da escola ocasionando desvios de finalidade. André Macêdo nos informou que no decorrer da semana nos dará mais informações a respeito do caso.
ENTENDA O CASO DA ESCOLA DE CARNAUBINHA:
O Município de Milhã firmou um convênio no ano de 2011 (700141/2011) com o FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação cujo Objetivo era a construção de uma Escola no Distrito de Carnaubinha, no valor de R$ 3.006.648,00, sendo que o montante de R$ 2.976.617,16, seriam repassado pelo referido fundo e a quantia de R$ 30.066,84, seria a contrapartida do Município.
"A Prefeitura na época demoliu a sede da antiga Escola e não concluiu a nova, causando um verdadeiro transtorno para os alunos, que hoje estudam em casas alugadas pela Prefeitura já que a Escola que substituiria a antiga não foi Concluída".
Em Janeiro de 2012 o FNDE repassou o valor da primeira parcela que foi de R$ 1.488.308,58, a segunda parcela foi repassada pelo fundo no mês de Novembro-2012 o valor foi de R$ 744.154,29, ambas foram depositadas na conta corrente da referida prefeitura de Milhã.
Em documentos encaminhados pelo Município à Procuradoria Geral e Ministério Público Federal já no ano de 2013, o município afirma que a partir de Março de 2012, o Ex-Prefeito começou a transferir os valores repassados pelo FNDE da Conta 9.221-5 para a conta 5546-8, a fim de realizar outros pagamentos que não tinha relação alguma com o convênio, resultando num total de R$ 953.102,77 DESVIADOS da referida Conta (fl.06).
O Município também informou nos referidos documentos que as Obras da Escola se encontram-se atualmente paralisadas em virtude da falta de recursos financeiros para a sua conclusão. Acompanhado a representação foi também o termo de convênio (fls. 18/29), comprovante de pagamento à empresa contratada para a realização da obra (fl.33), Pagina de consulta ao Portal da Transparência do TCM/CE (fls.34/35) e também os extratos das contas correntes 9221-5 (fls40/51) e 5546-8 (fls.52/112) no ano de 2012.
Por fim o Município pede Além do ressarcimento da quantia indevidamente aplicada, a condenação do ex-gestor por ato de improbidade administrativa, cuja pena pode levá-lo a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos, pagamento de multa civil de até 2 (duas) vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público. PorDivulgaMilhã.
Nenhum comentário:
Postar um comentário