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sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Justiça nega liberdade para acusado de roubar e matar comerciante em Solonópole

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Natanael Nobre Morais, acusado de roubar e matar comerciante no Município de Solonópole, distante 231 km de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.

De acordo com os autos, em 11 de julho deste ano, familiares prestaram queixa à Polícia Civil sobre o desaparecimento de Sílvio Roberto Sousa Alves. Ele saiu para vender sandálias em municípios da região e não retornou para casa.

Após investigação, policiais descobriram que cinco homens, entre eles o acusado, renderam o comerciante em estrada próxima ao referido Município, com intuito de roubar o carro e a mercadoria dele, avaliada em R$ 5 mil. Durante o assalto, o grupo matou a vítima com um tiro de espingarda calibre 12.

Natanael Nobre foi preso no dia 13 do mesmo mês, junto com os outros integrantes do bando. Em depoimento, ele confessou ter participado do crime. Requerendo a liberdade provisória, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0625199-45.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou ilegalidade da prisão por ausência de fundamentação. Argumentou também possuir condições pessoais favoráveis.

Ao julgar o caso nessa terça-feira (09/09), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. “Além de comprovada a materialidade e indícios suficientes de autoria, a manutenção da prisão encontra-se devidamente justificada na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal”, disse o relator. O desembargador destacou ainda que “as condições pessoais favoráveis, por si só, não são garantidoras do deferimento do benefício, se outros elementos estão a indicar a necessidade da segregação cautelar do paciente[réu]”.
Fonte: TJCE.

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