O Art. 1º - Fica reajustado o valor de 20% (vinte por centos) as tarifas RESIDENCIAL COMERCIAL PÚBLICA INDUSTRIAL e SOCIAL do abastecimento de água administradas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Solonópole.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação".
A administração do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), deve tomar novos rumos fazendo modificações na gestão pública eliminando gastos desnecessários como a terceirização da cobrança, a locação de veículos, e mais gastos desnecessários e em não optar em repassar custos exorbitantes para os usuários, população quando fornece água de qualidade duvidosa inclusive os servidores do SAAE não consome a mesma sicotizando para compra de água potável a ser consumida na autarquia, porém existem contratação de funcionários ociosos.
Veja o Projeto de Lei aqui.
Veja o Projeto de Lei aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário