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sábado, 15 de junho de 2019

Vale do Jaguaribe SRH e Cogerh realizam seminário sobre segurança de barragens

‘Açude do Dráulio’ antes de arrombar neste ano em Solonópole.  Fotos de WhatsApp/VC Repórter.
Em atendimento à Lei Nacional de Segurança de Barragens, a Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH) e a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh) realizaram nesta sexta-feira (14) Seminário de Segurança de Barragens na Ematerce do município de Jaguaribe. Foram convidados para o evento empreendedores e proprietários de barragens privadas, além de técnicos e gestores da prefeitura.

O seminário visa divulgar e reforçar a Política Nacional de Segurança de Barragens, vigente na lei nº 12.334/2010, bem como a portaria nº 2747/CE/2017, que estabelece o Cadastro Estadual de Segurança de Barragens. Em paralelo ao evento, a gerência regional da Cogerh de Limoeiro do Norte entregou notificações aos empreendedores dos reservatórios com espelho d’água com área maior ou igual a 10 hectares.

Segundo a engenheira civil da SRH, Fernanda Furtado, o principal objetivo desses seminários é mostrar a importância das políticas de segurança de barragem, e principalmente, a necessidade de ampliar o cadastro de barragens do Estado do Ceará. “As reuniões que são realizadas tem sempre um retorno positivo, mas ainda não é suficiente, visto a numerosa quantidade de barragens que tem no Estado do Ceará. Por isso vamos realizar o seminário de Segurança de Barragens, para incentivar o proprietário e a prefeitura”.

O Seminário de Segurança de Barragens já aconteceu nos municípios de Crateús, Madalena e Independência, além de explanação do assunto na reunião dos 12 Comitês de Bacia do Estado. A ideia é realizar novos seminários em áreas estratégicas.
O que diz a lei?

A Lei federal 12.334/2010 que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens e cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens, se aplica a barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer uso, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais.

Na lei fica indicado que é de responsabilidade do empreendedor da barragem promover os recursos necessários à garantia da segurança da barragem, bem como, organizar e manter em bom estado de conservação as informações e documentação referentes ao projeto, construção, operação, manutenção, segurança e ,quando couber, desativação da barragem.
Cadastro Estadual

A portaria nº 2747/SRH//CE/2017, que estabelece o Cadastro Estadual de Segurança de Barragens, determina que todas as barragens devem ser cadastradas independente de sua altura ou volume acumulado, desde barreiros de poucos metros de altura à barragens de médio e grande porte.

Para realizar o cadastro, o proprietário deve acessar o site da SRH (srh.ce.gov.br), preencher o formulário de cadastro e formulário de classificação e enviar para segurançadebarragens@srh.ce.gov.br

O objetivo desse cadastro é a integração e consolidação de dados dentro da competência do órgão fiscalizador (SRH). Entre outras razões, o conhecimento das características construtivas das barragens deve fornecer o mínimo de informações que permitam tomadas de decisões em situação de emergência.
Fonte: Por Honório Barbosa, DiárioCentroSul, webmaster@diariodonordeste.com.br

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