A estiagem atingiu 13 cidades nas regiões Nordeste e Sul do País. Inundações, vendaval e granizo são as causas dos outros desastres naturais
Brasília (DF) - O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), reconheceu, nesta sexta-feira (18), a situação de emergência em 20 cidades brasileiras atingidas por desastres naturais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Somente no Nordeste, oito municípios tiveram o reconhecimento de situação de emergência devido à estiagem. Foram afetados os municípios de Antônio Martins, Francisco Dantas, Afonso Bezerra, Nova Cruz e Parelhas, no Rio Grande do Norte, Caculé e Tanque Novo, na Bahia, e Canindé, no Ceará.
Já na Região Sul, cinco cidades também registraram estiagem. São elas: Ametista do Sul, Cristal do Sul e Nonoai, no Rio Grande do Sul, Arabutã, em Santa Catarina, e Prudentópolis, no Paraná. Ainda no estado do Paraná, os municípios de Coronel Vivida e Enéas Marques estão em situação de emergência devido a chuva de granizo e Santa Mônica por conta de vendaval.
No Amazonas, três cidades tiveram emergência reconhecida pelo Governo Federal por causa de inundações: Iranduba, Silves e Uarini. A cidade de Novo Cruzeiro, em Minas Gerais, também registrou inundações.
Acesso a recursos - Após a publicação do reconhecimento federal por meio de Portaria no DOU, o estado ou o município pode solicitar recursos para restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de equipamentos de infraestrutura danificados pelo desastre.
Com base nas informações enviadas por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), a equipe técnica da Sedec avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada Portaria no DOU com a especificação do valor a ser liberado.
Confira as portarias do Diário Oficial da União:
Portaria Nº 1.186, de 15 de junho de 2021
Portaria Nº 1.218, de 16 de junho de 2021
Assessoria de Comunicação Social: (61) 2034-5498/ 2034-5399, imprensa@mdr.gov.br - https://gov.br/mdr
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