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terça-feira, 13 de agosto de 2024

MP Eleitoral pede na Justiça retirada de publicação em rede social com propaganda eleitoral antecipada em Jaguaretama

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 72ª Zona Eleitoral de Jaguaretama e Jaguaribara, ajuizou nesta terça-feira (13/08) uma representação contra um pré-candidato à Prefeitura de Jaguaretama por propaganda eleitoral antecipada. Nessa segunda-feira (12/08), Marcos Vinicius de Abreu Cunha fez uma postagem no Instagram divulgando seu nome e o número que serão utilizados na urna eletrônica e o cargo a que concorrerá nas eleições municipais. A representação foi ingressada pelo promotor eleitoral Jailton Felipe da Silva.

O pré-candidato ainda escreveu, em tom eleitoral, que o endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia autorizado divulgar as informações e o registro da candidatura. “Será uma jornada que farei juntos com todos vocês. Para que Jaguaretama continue avançando”, finaliza a legenda, que apresenta ainda o endereço eletrônico do TSE que apresenta os inscritos no pleito. A imagem da publicação, além da foto do citado, mostra nome que será usado na campanha, número para votar, partido e inscrição no TSE. Nos comentários, diversas pessoas apoiam a iniciativa e parabenizam o pré-candidato pela inscrição.

No entendimento do MPE, a conduta viola a legislação eleitoral, pois as mensagens apresentam referência explícita à candidatura e contêm um pedido direto de votos. As mensagens constituem uma deliberada exposição do nome do pré-candidato a prefeito de Jaguaretama, com o objetivo de fixar as informações ante possíveis eleitores. Diante dos fatos, o MP requer, em caráter liminar, que a Justiça Eleitoral acione o Instagram para que bloqueie e remova a publicação descrita e, em consequência, todas as postagens onde o conteúdo da publicação do representado foi compartilhado e/ou republicado. A representação pede ainda que a Justiça julgue procedente a prática de propaganda eleitoral irregular antecipada e condene o representado ao pagamento de multada fixada na legislação eleitoral.

Secretaria de Comunicação, Ministério Público do Estado do Ceará , E-mail: imprensa@mpce.mp.br Escrito por Marta Bruno.

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