A Justiça acatou representação do Ministério Público Eleitoral e determinou, nesta quinta-feira (19/09), que a coligação “De Mãos Dadas com o Povo” e os candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito de Solonópole, José Webston Nogueira Pinheiro e Thiago de Sousa Bastos, respectivamente, não utilizem som acima do limite permitido pela legislação em carreatas, caminhadas e passeatas ou mesmo durante reuniões e comícios. Os representados não assinaram, no início de setembro, Termo de Ajuste de Conduta (TAC) se comprometendo a não promover ou estimular poluição sonora nas atividades de campanha. Em caso de não observância, os representados pagarão multa de R$ 5 mil por cada ato irregular demonstrado.
A representação foi ajuizada pelo promotor Eleitoral Mario Giovani Penha Zangrandi, da 55ª Zona Eleitoral. No início de setembro, a Promotoria celebrou três Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com candidatos e coligações de Milhã, Deputado Irapuan Pinheiro e Solonópole para evitar barulho excessivo e resguardar a ordem e o sossego público durante o período eleitoral. A medida foi adotada após o MPE receber reclamações de uso abusivo de equipamentos de som em eventos de campanha nas ruas, em estabelecimentos comerciais e em veículos automotivos. As denúncias também apontaram para emissão abusiva de ruídos por escapamento de motocicletas e fogos de artifícios.
Pelo acordo, candidatos e coligações ficaram obrigados a orientarem os eleitores sobre a proibição do uso de fogos de artifícios e instrumentos como escapamento adulterado de cano de motocicleta em atos de campanha eleitoral. Eles também se comprometeram a utilizar som de grande porte apenas nos comitês ou em carreatas, respeitando a legislação. Contudo, os candidatos José Webston Nogueira Pinheiro e Thiago de Sousa Bastos, da coligação “De Mãos Dadas com o Povo”, não assinaram o TAC.
Diante das circunstâncias, a Justiça Eleitoral determinou que, especialmente em carreatas, motociatas e passeatas, alto-falantes ou amplificadores de som sejam usados das 8h às 22h e a uma distância mínima de 200m das sedes dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, de unidades de saúde, escolas, igrejas e equipamentos culturais, quando em funcionamento. Segundo a decisão judicial, carro de som ou “minitrio elétrico” devem ser usados apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, observando o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora. Além disso, a Justiça determinou que a coligação não faça qualquer ato que perturbe o sossego público, inclusive com fogos de artifício. Secretaria de Comunicação, Ministério Público do Estado do Ceará, E-mail: imprensa@mpce.mp.br
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