O MP recebeu diversas denúncias de pessoas se queixando de um atraso de até três meses nos vencimentos e, segundo elas, o Município estaria privilegiando o pagamento de alguns servidores em detrimento de outros. Vários procedimentos administrativos foram instaurados, tendo em vista que as reclamações partiram de servidores atuantes em diversas áreas – profissionais do Programa Saúde da Família (PSF), agentes comunitários de saúde, agentes pró-cidadania, dentre outros.
O MP ressalta que outros indícios de irregularidade sinalizaram a prática de desmonte, como retenção e não repasse de empréstimos consignados, imposição de obstáculos ao processo de transição de governo, realização de licitações com suspeita de fraude e ainda com objeto vago, ou seja, sem as justificativas legais de necessidade, utilidade, etc.
Na decisão, o juiz José Arnaldo dos Santos Soares determina ainda que o prefeito se abstenha de utilizar qualquer recurso bloqueado ou não bloqueado antes que sejam quitados os salários de todos os servidores, sob pena de multa direta ao seu patrimônio no valor de R$ 50 mil. Fonte: Ascom.
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